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Plano de saúde que não atender usuários nos novos prazos estará sujeito à multa

Fonte: InfoMoney

SÃO PAULO - Os planos de saúde que não atenderem aos novos prazos previstos pela nova resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estarão sujeitos à multa de até R$ 80 mil ou um fiscal da ANS irá avaliar se o plano de saúde possui rede credenciada de profissionais capaz de atender aos clientes.

A ANS publicou nesta segunda-feira (20) a resolução que determina prazos máximos para atendimento aos beneficiários. A norma começa a valer dentro de três meses, segundo a Agência Brasil.

De acordo com a ANS, 9% das reclamações recebidas pela agência são sobre demora no atendimento e 60% de negativa de cobertura por parte do plano de saúde, como quando o usuário não consegue marcar consulta com um especialista.

Conforme publicado pela Agência Brasil, para a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), que representa 15 empresas, os prazos "são razoáveis de serem cumpridos". Já a Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo) afirmou que os prazos já vêm sendo cumpridos pelo mercado, mas que a marcação de consultas e exames é controlada pelos médicos e laboratórios.

Prazos
De acordo com resolução, as operadoras de plano de saúde deverão garantir que os beneficiários sejam atendidos em até sete dias úteis, nos casos de consultas básicas, como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia e em casos de consultas e procedimentos realizados em consultórios ou clínica com cirurgião-dentista. No caso de serviços de diagnósticos e terapia em ambulatórios, o prazo é de até três dias úteis.

O atendimento de fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e serviços de diagnósticos e terapia terão de ser agendados para, no máximo, dez dias úteis.

Consultas nas demais especialidades devem ser realizadas em até 14 dias e os procedimentos de alta complexidade e atendimento em regime de internação em até 21 dias úteis.

Os beneficiários de planos de saúde que não forem atendidos no prazo estabelecido e a operadora não oferecer alternativa podem procurar um profissional não credenciado e depois solicitar reembolso pelo pagamento da consulta ou serviço prestado. O plano tem até 30 dias para ressarcir o beneficiário.

Caso não haja um profissional credenciado no município onde o usuário reside, a operadora deverá providenciar e custear o transporte do cliente até um prestador e o retorno à cidade.

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