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Projeto garante indenização para veículos vendidos sem conhecimento da seguradora

Fonte: InfoMoney

Se um veículo segurado for vendido e a seguradora não for comunicada sobre isso, ainda assim a empresa deverá indenizar, conforme determina o Projeto de Lei 1012/11 do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS).

De acordo com o relator da proposta na Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Weliton Prado (PT-MG), o Código Civil brasileiro admite a transferência de contrato nominativo de seguro, exigindo, contudo, que a companhia seguradora seja avisada por escrito.

"No entanto, são frequentes os casos em que a transferência da titularidade de veículos ocorre sem que a seguradora seja previamente comunicada pelo segurado. É o que se observa, por exemplo, em negócios de compra e venda, quando o comprador adquire um veículo já segurado e a transação é concretizada sem aviso prévio à seguradora responsável", disse Prado, conforme publicado pelo CQCS (Centro de Qualificação do Corretor de Seguros).

Má-fé

Por outro lado, ainda segundo a proposta, a seguradora só não deve indenizar caso seja comprovado que o comprador do veículo ou o segurado agiu de má-fé ou em caso de efetivo agravamento do risco.

"O objetivo principal é assegurar que, mantidas as situações de risco, os eventuais prejuízos sejam efetivamente cobertos pela seguradora", afirmou Resende.

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