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Susep diz que regulamentos são implantados com cautela

Fonte; Jornal do Commercio - RJ

Depois de várias manifestações de lideranças e de entidades de representação dos seguradores temendo a transposição de exigências atribuídas ao sistema bancário para a atividade de seguros, sem considerar as diferenças existentes entre os dois setores, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) resolveu manifestarse sobre a implantação das regras estabelecidas pelo Solvência II, assinalando que é processo em curso no Brasil baseado, no momento, em três pilares. De caráter quantitativo, o primeiro deles consiste em requerimentos de capital e na adequada mensuração das provisões técnicas.

O segundo, com abordagem qualitativa, promove mudanças nas práticas de supervisão in loco, direcionadas, por exemplo, para a governança corporativa e controles internos.

O terceiro pilar trata da qualidade e da harmonização dos dados estatísticos e das informações apresentadas ao órgão supervisor.

Assim, o diretor da Susep, Alexandre Penner, lembra que o capital mínimo é calculado em função da distribuição geográfica da operação, acrescido de requerimentos adicionais por risco do negócio (subscrição, crédito, operacional, de mercado e legal), obtidos por meio de modelos atuariais específicos. "São modelos esclarece desenvolvidos a partir de discussões técnicas realizadas com especialistas e técnicos representantes de cada segmento supervisionado e do IBA (Instituto Brasileiro de Atuária)".

PRAZO DE AJUSTE. Penner aponta como característica importante no cálculo do capital adicional o fato do modelo desenvolvido pela Susep, ser aplicado às operações individuais de cada companhia.

"Desse modo, é possível tornar o requerimento de capital aderente ao porte de cada operação", explica, acrescentando que a implantação efetiva da nova regra foi iniciada em 2008, com a regulação do requerimento de capital mínimo (básico) acrescido apenas do capital adicional baseado no risco de subscrição, o que foi feito gradualmente.

A mesma preocupação com prazo de ajuste flexível, ele assinala que foi observado na implantação do risco adicional de crédito, cujo regulamento de 2010 entrou em vigor no início de 2011.

"Diferentemente dos processos de implantação de requerimentos de capital que vêm sendo adotados nas mais diversas jurisdições, a Susep tem sido bastante cautelosa, concedendo prazos de integralização, antecipando cenários de impacto, discutindo nas diversas esferas (técnica, operacional e administrativa) com os segmentos supervisionados e convocando, antes da formalização da norma, as empresas impactadas e explicando, a cada uma, os possíveis ajustes na operação que reduziriam o capital necessário", conclui Alexandre Penner.

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