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44 mil corretores irregulares

Fonte: Jornal do Commercio - RJ

No cerco à desobediência ao recadastramento, legislação limitase a proibir as seguradoras de pagarem comissão de corretagem pelos negócios intermediados

Dados da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) apontam que 44.141 corretores e empresas de corretagem de seguros não atenderam ao último chamado de recadastramento, cujos prazos expiraram em novembro de 2008, para pessoas físicas, e em dezembro de 2009, para pessoas jurídicas. O recadastramento é obrigatório e acontece a cada cinco anos, como determina a legislação recém-alterada.

Pelos números da entidade, o ano de 2008 encerrou registrando, no total, 67.988 corretores em atividade, sendo 43.716 pessoas físicas, e o de 2009 com 64.067, sendo 25.554 empresas. Entre os profissionais que não atenderam ao recadastramento (44.141 no total), 30.735 eram corretores autônomos e 13.406, empresas de corretagem.

O estado com maior número de profissionais e empresas em desobediência à legislação é São Paulo, com 13.256 corretores, sendo 9.045 pessoas físicas e 4.211 pessoas jurídicas.

Em seguida vem o Rio de Janeiro, com 9.128 casos, sendo 7.084 pessoas físicas e 2.044 empresas.

O profissional e a empresa em condição anômala estão impedidos de receber comissão de corretagem pelos negócios intermediados na área de seguros, previdência complementar aberta e títulos de capitalização.

Neste caso, as seguradoras são proibidas pela legislação de efetuar o pagamento pelo trabalho desempenhado na comercialização de seus produtos.

Ao rever as regras do recadastramento de corretores e das empresas de corretagem de seguros, previdência complementar aberta e capitalização, a modificação central feita pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) foi a de estender o prazo de validade da identidade profissional e dos títulos de habilitação por mais dois anos. Com a mudança, tais documentos em vigor passam a ter legitimidade pelo período de cinco anos, da data de sua emissão.

ADIAMENTO. A mexida, em consequência, postergou a largada do próximo recadastramento dos corretores, pessoas físicas, para 2013. A data inicial programada era o 1º de agosto próximo. O mesmo adiamento valerá para as pessoas jurídicas, cujo início do recenso estava previsto para 1º de julho de 2012. Com o adiamento, a data passa para 2014.

Ao alterar as regras consolidadas da Circular 370/2008, que trata da matéria, a Susep também estabelece na recémdivulgada Circular 425, que o recadastramento obrigatório seja repetido a cada cinco anos, ante os três anos até então em vigor.

As novas regras da autarquia mantiveram a possibilidade do cumprimento de tal exigência ser feito por meio de certificado digital, facultativamente.

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