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Autorreguladora: só Susep cancela ou suspende habilitação

Fonte: CQCS | Pedro Duarte

A autorreguladora terá a missão de disciplinar o mercado, trazendo reflexos positivos para corretores e consumidores. Mas, segundo o novo superintendente da Susep, Luciano Portal Santanna, as ações coercitivas – como suspensão ou cancelamento de habilitações dos corretores – deverão ser homologada pela autarquia.

“A Susep terá como principal agente fiscalizado a autorreguladora. Não haverá redução das competências da Superintendência quanto à fiscalização dos corretores. O objetivo é propiciar uma atuação seletiva, aplicando sanções aos dirigentes das entidades quando verificarmos, por exemplo, desvio ou perseguição, podendo inclusive anular decisões das entidades”, reforça Santanna.

Confirmando que haverá uma atenção muito grande para evitar mau uso do poder, Santanna enfatiza que as autorreguladoras serão administradas por corretores. “Nada mais interessante do que o próprio mercado se organizar, tendo a categoria colaborando com a Susep para, quando necessário, processar e punir, ou seja, com o próprio mercado como instrumento de correção”.

Na prática, ainda conforme o depoimento do superintendente, a autorreguladora vai resultar “em inibição de práticas como concorrência desleal e outras irregularidades que denigrem a imagem do corretor perante o consumidor”.

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