Breaking News

Cliente de quadra de futebol que teve o carro furtado será indenizado

O Tribunal de Justiça confirmou a condenação imposta a empresa Tonhão Futebol Society, culpada pelo furto do veículo pertencente Valmoré Stasun, no estacionamento do estabelecimento esportivo. Ele receberá R$ 13 mil, a título de danos materiais, em valores atualizados. A decisão da 6ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da Comarca de Navegantes.

O fato ocorreu na noite 21 de fevereiro de 2005. Após jogar futebol com amigos, em um dos campos da empresa, Valmoré dirigiu-se até o estacionamento, quando percebeu que seu automóvel Gol 1997, havia sido subtraído. Em razão do crime, ele decidiu ir à Justiça buscar reparo material, já que esse seria o segundo furto realizado naquele local.

A ré, inconformada com o veredicto de 1º Grau, alegou ao TJ que não houve comprovação de que o delito ocorreu nas em suas dependências, bem como não possuir responsabilidade pela segurança dos veículos ali estacionados.

O relator da matéria, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, refutou a tese da apelante. O magistrado destacou que o próprio proprietário da Tonhão havia confirmado que o delito ocorrera em seu terreno, além de ter admitido que o carro de um dos sócios também fora furtado no local.

O estacionamento de veículos oferecido por estabelecimento comercial, com a finalidade de captação de clientela, equipara-se ao contrato de depósito. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame. Na hipótese, a responsabilidade civil do estabelecimento comercial depositário se insere na modalidade de culpa in vigilando, porque lhe incumbe o dever de segurança dos veículos guardados, explicou o relator, ao negar provimento ao apelto. A decisão foi unânime. (Apel. Cív. 2008.038993-1)

Nenhum comentário

Escreva aqui seu comentario