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Dpvat: R$ 24 mi são pagos em MT

Fonte: A Gazeta - MT

Pagamentos de indenizações do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Dpvat) somou R$ 24 milhões no primeiro semestre deste ano em Mato Grosso. O desembolso é destinado a pessoas que sofreram consequências físicas ou que perderam familiares em decorrência de acidentes de trânsito. No país, o pagamento foi de R$ 1 bilhão.

Fatia paga no Estado representa 24% do total desembolsado no Centro-Oeste, o segundo maior volume da região, atrás somente de Goiás. O recurso é fruto dos pagamentos obrigatórios por parte dos proprietários de veículos automotores todos os anos. A taxa recolhida pelos contribuintes varia conforme o modelo do veículo e número de sinistros de seguros que o mesmo possui. Presidente do Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran), Teodoro Moreira Lopes, ressalta que quanto mais acidentes forem registrados com determinado modelo, maior será o valor da contribuição, que pode variar de R$ 96,63 a R$ 390,84 ao ano.

No Brasil, a Líder Seguros atua como gestora do Dpvat, mas para receber a indenização o usuário pode recorrer a qualquer seguradora credenciada ou então procurar um advogado. O benefício, apesar de estar se popularizando, ainda não é de conhecimento da população. De acordo com a advogada Eliza Souza, é crescente a demanda dentro do Estado, porém o pagamento de indenizações ainda é inferior ao montante arrecadado. Segundo ela, as pessoas sabem sobre o direito quando alguém morre, mas desconhecem a possibilidade de indenização por invalidez ou custos médicos.

Este foi o caso de Rubilei Carlos Oliveira, 32, que perdeu uma perna em um acidente de moto na BR-070, que liga a Capital à Cáceres. Ele estava voltando para casa, em Nossa Senhora do Livramento (a 42 km de Cuiabá). Na época ficou internado no Hospital Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá quando conheceu a advogada que lhe apresentou o direito. Ele recebeu, 2 anos depois do acidente, uma indenização no valor de R$ 13 mil por invalidez permanente.

Atualmente, como não é capaz de voltar a exercer a profissão e ele estava retornando do trabalho, Oliveira está afastado pelo Instituto Nacional de Seguridade Nacional (INSS).

Para dar entrada no pedido, a vítima deve juntar o laudo do Instituto Médico Legal (IML) e o registro da ocorrência. Em caso de morte, o herdeiro legal deve apresentar a Certidão de Óbito, o registro de ocorrência expedido pela autoridade policial e a prova da qualidade de beneficiário.

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