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A importância do Seguro RC para o corretor de seguros

Fonte: Ronaldo Fagundes - Sincor-ES

Obrigatoriedade da reparação ao dano que o corretor vier a causar ao segurado.

Constantemente questionado por corretores de seguros sobre a importância da contratação do seguro de responsabilidade civil para corretores, noto a relevância do tema, motivo pelo qual passaremos a tratar do assunto neste artigo.

Entendo que todos os corretores de seguros, aqui considerando pessoa física ou jurídica, devem contratar o seguro de responsabilidade civil, pois os riscos da profissão são grandes, tendo em vista estarem sujeitos a responder civilmente perante aqueles que causarem prejuízo, caso sua conduta se enquadre dentre as modalidades culposas, negligência, imprudência e imperícia.

Como dito em artigo anterior publicado nesta revista (Edição 153), com a alteração do art. 723 do Código Civil, que ampliou a responsabilidade civil do corretor, está obrigado, independente de solicitação, informar ao segurado acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência, sob pena de responder sob perdas e danos.

A contratação do seguro de responsabilidade civil é justamente para garantir cobertura securitária ao corretor para os casos em que o mesmo venha responder por prejuízos causados ao segurado em função de ações ou omissões no exercício da sua atividade.

Somente os corretores que já passaram por situações em que tiveram que reparar prejuízos causados ao segurado, sabe o quanto foi importante nesta hora ter um contrato de seguro RC que lhe garante o reembolso dos valores despendidos na reparação de danos.

Não podemos esquecer que vocês, corretores, lidam com patrimônio de terceiros e que normalmente envolvem valores significantes, podendo inclusive em alguns casos superar o valor do patrimônio do próprio corretor. É nesta hora que a contratação de seguro de Responsabilidade civil faz a diferença, vem amenizar os efeitos econômicos negativos que tais eventos poderiam causar.

A contratação do seguro de RC, por parte do corretor, deve guardar relação com a média dos valores das importâncias seguradas contratadas por seus clientes. Isso porque, em uma eventual condenação judicial, o corretor se encontraria precavido. Afinal de contas, essa é a função do seguro: proteção de risco.

Análise da sua carteira influenciará diretamente no valor a ser contratado, devendo cada qual escolher o valor que mais se aproxima a média dos contratos de seus segurados, acrescendo ainda valores para eventuais reparações de danos morais, despesas com advogado e custas de processo.

Chegar ao valor ideal da importância segurada não é fácil, pois depende muito do tipo de carteira que o corretor possui, por exemplo, o corretor que trabalha com seguro automóvel, para se chegar a uma média, ele tem que levar em consideração não só o valor do veículo segurado, mas também a soma das importâncias das coberturas para terceiro.

Infelizmente, tenho visto que na prática, a maioria não contrata, e quando contrata o valor da indenização nem sempre é o valor ideal para a carteira que o corretor possui.

Concluindo, não resta dúvida quanto à importância do seguro de RC para o corretor e entendo que todos deveriam contratar, mas, é bom lembrar que não basta contratar apenas por contratar, deve ser uma decisão inteligente.

Artigo elaborado por Elias Moscon, consultor jurídico e advogado especialista em direito do seguro, sócio do escritório Moscon Advogados, e-mail: eliasmoscon@moscon.adv.br; site: www.moscon.adv.br.

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