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Funcionários transferidos podem manter contribuição em fundo local

Fonte: Brasil Econômico

Decisão da SPC, hoje Previc, é que expatriado contratado em consórcio mantém plano

O entendimento é pouco disseminado na indústria de fundos de pensão e a avaliação jurídica é relativamente recente. Mas funcionários de empresas brasileiras transferidos para outros países (expatriados) para atuar em projetos liderados por consórcios não podem ser excluídos da fundação para qual contribuía.

A dúvida surgiu porque, em casos como o descrito acima, o funcionário tinha seu contrato de trabalho suspenso no Brasil para ser contratado pelo consórcio no exterior. Logo, deixava de ser funcionário e, consequentemente, teria seu benefício suspenso.

Em 2009, a então Secretária de Previdência Complementar (SPC), hoje Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), recebeu uma consulta de uma companhia brasileira sobre como deveria agir em situações similares. Na ocasião, o Departamento de Legislação e Normas da SPC que cumpria o papel da atual Procuradoria Federal da Previc entendeu que o benefício destes funcionários não deveria ser suspenso pela patrocinadora. E mais. Se os funcionários contratados pelas demais empresas que formavam o consórcio quisessem participar da fundação brasileira também poderiam.

Para tanto, foi celebrado um convênio de adesão entre entidades fechada de previdência complementar constituídas no Brasil e empresas patrocinadoras estrangeiras. Pelo parecer, cabe à fundação, em atenção à Resolução CGPC nº 13, adotar as medidas necessárias para mitigar os riscos inerentes à celebração de convênio de adesão com empresa patrocinadora sediada no exterior.

Entre os países que já assinaram o convênio de adesão estão Estados Unidos, Bahamas, Peru, Líbia e Angola. Vale lembrar que o acordo é compatível com o regime jurídico de previdência complementar fechada. Contrato Internacional.

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