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Para STF, doença deve ser comprovada

Fonte: DCI

No contrato de seguro de vida individual, a seguradora não se eximirá de pagar a indenização contratada sob argumento de doença preexistente se não investigou corretamente as declarações do segurado por meio de exame médico à época da contratação. Esta é a opinião de vários magistrados e pode tornar-se jurisprudência oficial para todo o País. - Isso porque o STF já julgou que a seguradora deve confirmar se há doenças preexistentes. De acordo com o entendimento do tribunal, deve ser preenchida a Declaração Completa de Saúde e Atividades, onde consta a seguinte questão: Sofre ou sofreu de alguma doença ou distúrbio abaixo relacionado? Em caso positivo, informar no quadro complementar todos os detalhes, incluindo datas e tratamentos realizados.

A argumentação é que as seguradoras recebem o prêmio mensal do seguro sem qualquer exigência de avaliação médica, acatando a declaração do apelado de que, na medida de seu conhecimento, não portava nenhuma moléstia. "Dessa forma, não restando comprovada a exigência de exames clínicos, bem como da má-fé apontada no tocante à omissão de ciência da suposta preexistência da doença, e como houve o recebimento mensal, impõe-se o pagamento", afirma o advogado Celso de Moura.

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