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Justiça condena empresa de seguros

Fonte: DCI

Ribeirão Preto - A Allianz Seguros, empresa do grupo AGF Brasil, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar uma indenização de R$ 150 mil à família do aposentado Inácio Pinto Marzola, que morreu em julho de 2004 aos 64 anos. Morador de Ribeirão Preto, cidade do interior paulista localizada a 313 quilômetros da capital, ele possuía uma apólice de seguro de vida, mas a empresa se negou a pagar o montante para a família sob a alegação de que o aposentado não havia comunicado algumas doenças preexistentes quando contratou o seguro. O caso corria na Justiça desde 2005.

Inácio contratou o seguro em 2001, quatro anos antes, portanto, de falecer. Segundo a Allianz, o pagamento do seguro era indevido porque a morte, advinda de insuficiência hepática, carcinoma hepatocelular e cirrose hepática, todas causadas por um tumor no fígado, aconteceu por conta de uma doença preexistente e por omissão do segurado, que não teria informado corretamente ser portador dessas moléstias.

Segundo o desembargador Kioitsi Chicuta, que relatou o caso em segunda instância, ficou demonstrado, pelo depoimento do médico que cuidou de Inácio, que o paciente realmente sofria de males como diabetes e hipertensão, mas que desconhecia o tumor que o levou à morte.

Ainda de acordo com as autoridades da área médica, a constatação da existência do tumor só foi feita dois anos depois da assinatura do contrato. Dessa forma, Chicuta manteve a decisão da Justiça de Ribeirão Preto, que condenou a Allianz a pagar.

Para Celso de Moura, advogado que defendeu a família de Inácio no processo, a empresa demonstrou má-fé e prejudicou a vida da família do aposentado, que tem, segundo ele, direito ao seguro. "Foram anos brigando na Justiça por algo que teria de ser imediato, que é o pagamento devido. Diria que a Justiça apenas decidiu em favor do que era justo e já deveria ter acontecido", comentou.

Moura ainda acredita que o caso de Ribeirão poderá ser usado como jurisprudência em todo o país, especialmente para exigir que as empresas de seguro façam exames completos nos novos segurados para comprovar doenças preexistentes "O que há hoje é um questionário falho, que não serve como prova. O ideal seria a realização de exames comprovando situação de pacientes e evitar novas demandas", diz.

O médico José Antônio Mansur Mendes, que cuidou de Inácio de 1978 até 2003, ressaltou ainda que não houve má-fé e que as doenças preexistentes não possuem relação com a causa da morte. "A saúde do paciente era estável e o tumor só foi diagnosticado em 2003", disse o profissional. Ele mostrou ainda uma biopsia, realizada nesse ano, que comprova a realização que o tumor do paciente só foi detectado bem depois da contratação da Allianz.

Por isso, de acordo com o juiz, "Ocorrendo a morte do segurado por causas diversas dos males que o acometiam antes da contratação, devida é a indenização pela seguradora, apurando-se que o contrato estava em vigor há alguns anos, exigindo prévia declaração do punho do estado de saúde quando não ostentava problemas excepcionais [.] seja pela ausência de prova da má-fé, seja pela ausência de prévio exame de saúde, a negativa da seguradora ré de pagar a indenização aos beneficiários mostra-se indevida", disse o magistrado.

Com a decisão, a família de Inácio receberá R$ 150 mil, o valor da apólice, juros e mora por conta do atraso no pagamento. E a AGF Seguros, grupo do qual a Allianz faz parte, terá que arcar com as despesas e verba advocatícia no valor de R$ 22,5 mil. A empresa ainda pode recorrer só Superior Tribunal Federal.

Moura não informou se vai entrar com mais alguma ação contra a Allianz em nome da família.

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