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Sincor-ES e CVG-ES reforçam posição sobre a criação da figura do agenciador

O presidente do Sincor-ES e presidente de honra do CVG-ES, José Rômulo da Silva, que também é menbro do Conselho de Representantes da Fenacor, divulgou nota na manhã dessa segunda-feira, 15 de agosto, sobre sua posição no que diz respeito à criação da figura do agenciador.

Na nota, o presidente do Sincor-ES e do CVG-ES, questiona não somente a forma como o assunto vem sendo conduzido, sem colocar a propositura em discussão com a categoria, como também a existência da necessidade real da regulamentação do agenciador.

Segue nota na íntegra:

Agenciador de Seguro: Conheça a posição do SINCOR-ES E CVG-ES

Sincor-ES- Jose Romulo da Silva- Pres. Sincor-ES 15.08.2011

Novamente venho a pública para falar a respeito deste assunto, Agenciador de Seguros.

Gostariamos de saber a amplitude da discurssão das entidades representativas do setor, pois me parece que dois clubes de seguros Vida em Grupo não foram ouvidos e sequer convidados a participar da citada reunião, assim como os membros do Conselho de Representantes da Fenacor, ou seja, me parece que o assunto não foi levado ao conhecimento dos representantes da categoria, os Presidentes dos Sincor's, assim como do Conselho de representantes da Fenacor, que tem poderes para decidir assuntos que envolvam a categoria como um todo, tendo em sua composição, representantes do País, e não de um ou outro Estado da Federação, não podendo um Diretor falar em nome da maioria, que no caso especifico é de 100%.

Voltamos a afirmar que não concordamos com a forma que o assunto vem sendo conduzido, ou seja estão querendo alijar o Corretor de Seguros do processo, e criar a figura do "Agente de Seguros", sem que para tanto exista o vinculo empregatício, ou seja, da forma como foi a proposta, o Agenciador de Seguros interessa somente as Cias Seguradoras, e seria mais um golpe contra o profissional de Corretagem, não bastasse as Cooperativas, Associações, Lojas de Departamento e dentro muito em breve se não tomarmos uma posição, banca de jornais, açougues, bancas de banana, etc. deixando o cliente/segurado sem a presença e a orientação de um profissional, cuja profissão foi criada pela Lei 4.594/64, e não através de vontade de minorias ou mesmo por ato de qualquer Entidade ou Instituição.

Apesar de sermos um Estado Pequeno, nosso Sindicato está e continuará vigilante, se posicionando sempre em favor da categoria como um todo.

A proposta, visa tratar o Agenciador como um profissional independente, contudo tal autonomia não é automática e nem estará presente em todas as relações de agenciamento.

O vinculo estabelecido entre o Agenciador e a Corretora de Seguros pode ser de emprego ou de trabalhador autônomo, dependendo dos elementos que caracterizam a relação entre eles mantida.

Deve sim ficar bem transparente que esta figura do agenciador ora tratado não se confunde com a do "Agente", previsto no artigo 775 do Código Civil que por definição é o representante autorizado da sociedade seguradora, ou seja, ele age em nome desta e sob sua responsabilidade.

Emerge desta discussão quanto a regulamentação de um novo agenciador, sua atividade, prestação de serviços, limites de sua atividade, e a fonte de sua remuneração, e algumas respostas a serem dadas conscientemente antes de se partir para um plano prático, inclusive sobre A REAL NECESSIDADE DE SUA REGULAMENTAÇÃO.

Inicialmente o Agenciador estaria afeto ao Corretor de Seguros, vez que é obrigação da Corretora de Seguros PROMOVER O AGENCIAMENTO direta ou indiretamente.

A proposta de regulamentação alvo desta analise em que pese o grande conhecimento da matéria pelos signatários da nota de esclarecimento divulgada pelo CQCS, não oferece nenhuma garantia de êxito, álias, confunde o agenciador proposto com o agente autorizado pela Seguradora, e ainda lhe atribui funções indelegáveis do Corretor de Seguros, que como dissemos anteriormente foi criada pelo Decreto Lei 4594/64.

Esta matéria está longe de um ponto final, o que nos enseja a orientar as Corretoras, que o mais seguro, até que se defina o assunto, é contratar um funcionário com todas as garantias trabalhistas para agir junto aos Segurados, nesta função de Agenciador.

Atenciosamente
José Romulo da Silva
Presidente do Sincor-ES
Membro do Conselho de Representantes da Fenacor

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