Falta de aviso garante recebimento de seguro saúde
Fonte: TJ/MA
A seguradora Bradesco Vida e Previdência deverá pagar R$ 30 mil reais a uma lavadeira residente em São Luís, valor equivalente a duas apólices de seguro contratadas por seu filho, falecido em novembro de 2006. A beneficiária reclamava o direito de receber a quantia, enquanto a empresa alegava que os contratos haviam sido cancelados antes da morte do filho dela, por falta de pagamento de parcelas do prêmio.
Nesta terça-feira, 6, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) entendeu, por unanimidade, que a empresa não fez a devida notificação sobre os alegados atrasos nos pagamentos. Diante disso, reformou a sentença da Justiça de 1º grau, que havia julgado improcedente a ação da lavadeira, e condenou a seguradora a pagar o valor total das duas apólices. O Ministério Público deixou de opinar sobre o mérito da apelação.
VENDA CASADA – A defesa da beneficiária argumentou que o filho dela firmou o primeiro contrato em agosto de 2003 e o segundo em março de 2004. Diz que o segurado tinha, mensalmente, descontado dos seus salários o valor de R$ 22,66, para pagamento dos seguros, supostamente contratados em venda casada em operação de empréstimo.
A autora da ação disse que a seguradora teria se negado a pagar o valor acertado, alegando que o segurado devia parcelas do empréstimo. Sustentou não haver cláusula nos contratos que afirme ser possível compensar débito de outra ordem com o banco usando os seguros.
A seguradora alegou que os contratos teriam sido cancelados dois anos antes da morte do segurado, por atraso de cinco meses nas parcelas dos prêmios dos seguros e não por inadimplência ao suposto empréstimo.
A sentença de primeira instância, pela improcedência da ação da lavadeira, considerou que não houve prorrogação dos seguros e que os contratos foram cancelados.
A relatora, desembargadora Anildes Cruz, reformou a sentença, determinando o pagamento do valor constante nos dois seguros. Os desembargadores Paulo Velten (revisor) e Jorge Rachid acompanharam o voto da relatora.
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