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Projeto pode obrigar seguradoras a depositar valor de sinistros negados

Fonte: CQCS | Pedro Duarte

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira passada (14/09), o Projeto de Lei 1.018/11, que obriga os orgãos de defesa do consumidor a fornecer aos clientes um documento que comprove o valor exato do prejuízo causado pela empresa reclamada.

De acordo com a Agência Câmara, Òo documento seria emitido pelo Procon, após a conclusão de processo administrativo e manifestação de ambas as partes. Nesse contexto, a novidade pode acelerar a ação movida pelo consumidor na Justiça para garantir o ressarcimento do prejuízo.

Em análise da proposta, a advogada Angélica Carlini, especializada em direito do seguro, argumenta que o PL 1.018/11 permite ao segurado com sinistro negado que compareça ao Procon a fim de obter uma decisão administrativa favorável, que terá força de um título executivo extrajudicial.

"De posse desse título, o segurado promoverá a ação de execução, momento em que a seguradora poderá se defender, provando suas alegações, porém tendo que fornecer uma garantia em juízo, enquanto durar a demanda judicial, que pode ser um bem à penhora ou uma quantia em dinheiro", explica Angélica.

Direito de julgar e condenar

Apesar de ter passado na Comissão de Defesa do Consumidor e agora tramitar em caráter conclusivo na Comiss‹o de Constiuição e Justiça (CCJ), Angélica aponta que o Projeto dificilmente seguirá adiante, "porque é inconstitucional".

"O PL 1.018/11 pretende atribuir aos Procon's o direito de condenar os fornecedores no pagamento de verbas indenizatórias devidas aos consumidores, quando a competência para essa finalidade é exclusiva do Poder Judiciário", sustenta Angélica. Ela reforça que o Procon, como orgão da administração pública vinculado ao Poder Executivo, não pode "julgar e condenar".

"Embora o consumidor possa procurar o Proteção individualizada deverá ser obtida por meio de advogados, públicos ou privados, perante o Poder Judiciário, orgão constitucional competente para decidir e julgar", sustenta Angélica.

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