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Projeto estabelece dois modelos de indenização

Fonte: Jornal do Commercio - RJ

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou proposta que obriga as seguradoras a oferecer ao contratante pelo menos dois formatos de seguro de automóvel, segundo a Agência Câmara. O primeiro modelo será com preço fixo de indenização definido no momento da emissão da apólice. Neste padrão, a seguradora será obrigada a divulgar formas de reajuste da apólice com base em índices oficiais. Espera-se que essa opção traga maior segurança ao contratante, elevando, porém, o valor da emissão da apólice.

No segundo formato, o valor da indenização poderá sofrer variações diárias, sendo determinado por órgão oficial competente. Aqui, o valor da emissão da apólice é normalmente menor. O segurado fica na dependência das flutuações dos valores do veículo no mercado.

Esse último padrão já é utilizado atualmente. Quando os segurados perdem seus veículos por roubo, furto ou sinistro com perda total, as seguradoras utilizam como parâmetro de indenização os valores dos carros fornecidos pela Fipe. A proposição altera a Lei 10.406/02, que não prevê possibilidade de reajuste de indenização fixada.

ORIGEM. A proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Ricardo Izar (PV-SP), ao Projeto de Lei 234/11, de Sandes Júnior (PPGO).

A proposição original determina que o valor do seguro de automóvel a ser pago no caso de perda total ou furto será igual ao valor segurado no momento do contrato ou será fixado pelas partes na apólice. Ou seja, prevê apenas o primeiro formato. A nova proposta, segundo Izar, atende às necessidades de cada contratante desse serviço ao tipo de contrato que lhe pareça mais benéfico.

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