Seguradora tem um ano para pedir ressarcimento em acidente
Fonte: STJ
Por apresentar ação fora do prazo, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça não aceitou recurso da Chubb do Brasil Companhia de Seguros contra a Buturi Transportes Rodoviários e sua seguradora, a Yasuda Seguros.
No caso, a Chubb havia sido contratada pela Satipel Industrial para dar cobertura ao transporte de mercadorias da empresa. A transportadora Buturi foi chamada em 12 de dezembro de 2001 e no dia seguinte deveria entregar os produtos em Ribeirão Pires, no interior de São Paulo, mas no caminho o veículo tombou espalhando a carga pela pista.
A Chubb arcou com as despesas, mas entrou com ação para reparar os prejuízos. Em recurso no STJ a empresa alegou que a Satipel contratou os serviços da transportadora, caracterizando relação de consumo.
Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a relação jurídica entre a segurada e a transportadora é de caráter mercantil. Porém os ministros da Quarta Turma não conheceram o recurso por considerarem que o prazo de prescrição aplicável ao caso é de um ano e não de cinco, como seria pelo Código de Defesa de Consumidor.
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