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Susep vai disciplinar negócios com o exterior

Fonte: Jornal do Commercio - Rj

Colocação de riscos no mercado internacional ganha regras para os casos em que ha recusa das resseguradoras ou insuficiência na oferta de cobertura

O mercado aprovou a decisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep) de estabelecer regras sobre a transferência de riscos brasileiros para o exterior, nos casos em que a capacidade de retenção do mercado nacional, incluindo a participação das resseguradoras admitidas e eventuais, . se revelar, comprovadamente, insuficiente para absorver o risco, independentemente de preços e condições oferecidos. O regulamento já está em consulta pública no site da autarquia, formatada em resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Na semana que vem, lideranças da Confederação Nacional de Seguradoras (CNSeg), das associações das resseguradoras (Aber) e das corretoras de resseguros (Abecor-Re) vão se reunir para elaborar sugestões conjuntas. "Era preciso mesmo regulamentar essa questão", opina o presidente da Abecor-Re, Carlos Alberto Protasio, ao elogiar a atitude do governo de colocar a matéria em audiência pública, cujo prazo estende-se até o dia9 de novembro. Ele preferiu, contudo, não fazer comentários sobre as regras propostas antes do encontro com as demais entidades do setor.

A Susep propõe que seja caracterizada a situação de insuficiência de oferta de capacidade de retenção de risco quando a consulta formal a todos os resseguradores locais, admitidos e eventuais resultar em recusa total ou parcial do risco cedido pela seguradora. Na aceitação parcial de negócios pelas resseguradoras, só a parcela do risco descoberto poderá ser colocada no exterior, subscrita por empresa autorizada a operar no país de origem e que tenha classificação de solvência emitida por agencia classificadora de risco.

TRÂMITE. A ideia é que os resseguradores disponham de prazo de cinco dias úteis, para análise dos chamados contratos facultativos, ou de dez dias úteis, na situação de contratos automáticos, para formalizar a aceitação total ou parcial do risco. A ausência de manifestação nesses prazos será considerada como recusa.

Os resseguradores poderão ainda solicitar prazo adicional de dois dias úteis para obter informações complementares justificáveis. Na hipótese de aceitação do risco, o ressegurador deverá definir, claramente, os termos, condições e a parcela aceita.

As seguradoras também serão autorizadas a contratar com resseguradores locais percentual inferior ao disposto pela legislação em vigor (60%), exclusivamente quando ficar comprovada a insuficiência de oferta de capacidade de absorção do risco. No caso de recusa total do risco por todos os resseguradores locais, as seguradoras poder8o ceder o risco integralmente a resseguradores admitidos e eventuais, e, em havendo alguma parcela do risco sem cobertura, a outras operadoras internacionais.

O governo, contudo, vai proibir a colocação do risco em empresa estrangeira sediada em paraísos fiscais, bem como delegará á Susep poder de estabelecer requisitos adicionais para que a transferência de risco ao exterior seja realizada. Além disso, a autarquia poderá, a qualquer tempo, excluir qualquer agencia classificadora de risco prevista no texto.

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