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Resseguro em debate no TJMG

Fonte: TJMG

“Nenhum país que deseja desenvolver-se pode abrir mão do crédito e do seguro, dois pilares fundamentais.” Essa declaração foi feita pelo advogado e professor Sérgio Ruy Barroso de Melo, nesta quinta-feira, 10 de novembro, durante curso sobre seguros realizado pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) em parceria com a Escola Nacional de Seguros. O curso, voltado para magistrados e servidores, é oferecido nas modalidades presencial e a distância.

Sérgio Barroso, que também é autor de vários livros sobre o tema, agradeceu a oportunidade de falar sobre o tema resseguro, desconhecido para muitos mas de grande importância nos dias atuais. Informou que, por cerca de 70 anos, o Brasil contou com apenas uma empresa de resseguro (seguro da seguradora), de economia mista. Com as mudanças ocorridas no mundo e, consequentemente, no Brasil, o setor de resseguro foi aberto a outras empresas. Ocorreu uma verdadeira revolução nesse campo, ressaltou, citando o aumento de recolhimento de impostos e de prêmios e a ampliação do quadro de profissionais do setor, que passaram a ser cada vez mais exigidos.

O professor destacou que o resseguro é um fenômeno novo, uma nova forma de fazer seguro. Ele comentou artigos da Lei Complementar 126/2007, que dispõe sobre a política de resseguros, apresentando conceitos de mutualismo (distribuição de prejuízos e riquezas), cosseguro (meio de distribuição dos riscos entre seguradoras), entre outros.

A fim de exemplificar a importância do seguro e do resseguro, contou que seguradoras e resseguradoras indenizaram cerca de 120 bilhões de dólares, por ocasião do atentado de 11 de setembro nos Estados Unidos. Isso foi possível, completou, devido ao princípio da redistribuição de riscos. Abordou as formas de operação do resseguro, como a cobertura de risco facultativo e o resseguro carteira, destinado a cobrir toda uma carteira de seguros (de vida, de veículos); as funções do resseguro (pulverização dos efeitos econômicos, mutualismo, entre outras) e suas bases técnicas, como a Lei da Probabilidade.

Ainda em sua exposição, foram destacados os elementos do contrato de resseguro, que possui as mesmas bases jurídicas e técnicas do seguro, a cobertura do resseguro e as obrigações das partes envolvidas.

Seguros de pessoas

A palestra “Seguros de Pessoas & Previdência Complementar Aberta” foi proferida pelo diretor executivo da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), Luiz Peregrino, e pelo assessor Alexandre Penner.

Luiz Peregrino iniciou sua apresentação falando sobre os infortúnios (morte prematura, invalidez, enfermidade) ocorridos na vida das pessoas ao longo do tempo e as formas de se proteger contra eles. Citou os mecanismos de proteção existentes – sistemas públicos de seguridade, de caráter universal e obrigatório, e os sistemas complementares privados, de caráter facultativo.

Apresentou as opções oferecidas pelos sistemas privados, como plano de previdência complementar, seguros de pessoas, de danos, resseguros, e explicou a forma de contratação de coberturas (coletiva e individual) e de custeio, entre outras questões.

Alexandre Penner, da Fenaprevi, detalhou a estrutura técnica das coberturas, apresentando definições de termos como segurado, cobertura, prêmio, evento coberto, capital segurado, entre outros. Informou sobre os planos mais comuns que o mercado tem para oferecer, tanto no que se refere a seguros de pessoas (de vida, seguro prestamista, educacional) quanto no que se refere aos planos de previdência complementar aberta (pecúlio, pensão, renda por invalidez).

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