CVM aperta o cerco sobre agência de rating
Fonte: Valor Econômico
Órgão coloca regra em audiência pública e estuda até eliminar, de normas, a exigência de classificação
Aline Lima
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou ontem em audiência pública uma proposta de regulação da atividade de classificação de risco de crédito no âmbito do mercado de valores mobiliários.
Paralelamente, a autarquia trabalha com o Coremec (Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização) para ir além de uma regulamentação e eliminar ou reduzir a menção a exigências de classificação de risco nos diversos normativos.
Em outras palavras, a oferta pública da cota de um fundo de investimento em direito creditório (FIDC), por exemplo, poderá ficar dispensada de apresentação de relatório de classificação de risco. A exigência dá a falsa sensação de que órgão regulador está aprovando a operação, explica Flavia Mouta Fernandes, superintendente de desenvolvimento de mercados da CVM.
A minuta colocada ontem em audiência pública tem por objetivo regulamentar a atividade das agências de rating, aumentando o nível de informação que os investidores têm sobre elas. Ela busca também, na prática, coibir um expediente conhecido como ratings shopping, em que a entidade avaliada contrata a agência que deve lhe atribuir a melhor classificação - muitas vezes, a menos exigente.
Um dos pontos que constam da minuta obriga as agências de classificação de risco a divulgar todos os relatórios produzidos, mesmo que não tenham sido contratados de forma definitiva. Se a intenção de quem contrata é consultar várias agências e divulgar só um relatório, esse propósito perde sentido com a regra, observa Flavia. E caso a agência descumpra a regra prevista pelo regulador, estará passível de punição.
Dentre outras regras, a minuta também propõe a completa segregação entre a atividade de classificação de risco de crédito e as demais atividades desenvolvidas pela agência e por partes a ela relacionadas, como consultoria, por exemplo.
A partir da edição da norma, depois de concluído o processo de audiência pública, as agências de classificação de risco passam a ser obrigadas a pedir registro na CVM, assim como qualquer outro participante do mercado de capitais. Terão, por exemplo, de preencher todos os anos o formulário de referência da autarquia, divulgando informações financeiras, quem são os principais clientes, políticas de gerenciamento de conflito de interesses e remuneração de executivos, entre outras.
A discussão em torno da atuação das agências de classificação de risco de crédito ganhou força após a crise financeira mundial de 2008, quando vários ativos considerados seguros, de acordo com as notas recebidas, acabaram se transformando em pó. Flavia lembra que órgãos reguladores de países na Europa e os Estados Unidos fizeram movimento semelhante a esse que está sendo agora realizado pela CVM.
Sugestões e comentários devem ser encaminhados até o dia 23 de janeiro de 2012 para a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), preferencialmente pelo endereço eletrônico audpublica1611@cvm.gov.br.
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