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Franquia para broker tem redução de 90%

Fonte: Jornal do Commercio - RJ

O regulamento da atividade de corretagem de resseguros sofreu mudanças, implementadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em sua última reunião. As mudanças atingem particularmente a contratação do seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional pelas corretoras (brokers), tratado no artigo 7 da Resolução 173/2007.

Pelas novas regras, oficializadas na Resolução 248/2011, recém-divulgada, cai de R$ 1 milhão para R$ 100 mil o limite máximo da franquia, ou seja, a parte do valor do sinistro que fica por conta do segurado (a corretora). Esta participação obrigatória do segurado foi reduzida a 10% da quantia demarcada originalmente, representando queda de 90%.

O regulamento também mexe na cláusula obrigatória que estabelece a exigência de reintegração automática total no valor da garantia estipulada na apólice. Com a mudança a reintegração ganha o nome de limite agregado e o valor aumenta, indo para no mínimo o equivalente ao dobro do capital segurado, que deve ser de pelo menos R$ 10 milhões. As corretora de resseguros tem que renovar anualmente o seguro de responsabilidade civil profissional.

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