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MG: Gastos da chuva podem ser divididos com prefeitura e seguradora

Fonte: Correio de Uberlândia

É só começar a chover para moradores de Uberlândia, que já tiveram a casa invadida pela enxurrada e perderam os bens, ficarem preocupados. No domingo de Natal, 26 imóveis foram danificados com o temporal que caiu na cidade e vários carros foram arrastados. Embora órgãos públicos, como a Defesa Civil e a prefeitura, afirmem que os custos são exclusivamente dos proprietários prejudicados, os gastos com os reparos podem ser divididos entre poder público, seguradoras e cidadão. É o que afirma a presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Uberlândia, Ana Maria Alves Cabral.

Segundo ela, a primeira providência é registrar um boletim de ocorrência e documentar os fatos. “É importante tirar fotos da chuva e dos estragos. A pessoa tem que reunir o máximo de provas possível para depois poder ser ressarcido de alguma forma, pela seguradora ou em uma ação contra o município”, disse.

De acordo com Ana Maria Cabral, a análise varia para cada caso. Segundo ela, se o carro estiver na rua e cair uma árvore em cima, o dono pode entrar com uma ação contra a prefeitura para identificar se houve algum problema ou falta de manutenção na árvore. “Se o muro do vizinho cair sobre a sua casa, a responsabilidade é dele”, disse.

Caso tenha seguro do bem, como carro ou imóvel, é preciso entrar em contato com a seguradora antes de solicitar o conserto. “A indenização vai depender do que está na apólice. É recomendado procurar um advogado, para conhecer os direitos e ter informações que podem ser úteis para entrar com um processo, por exemplo”, disse.

De acordo com o capitão João Batista Afonso, da Defesa Civil, todas as ocorrências são verificadas pelo órgão. “Sempre verificamos caso a caso. Fazemos um laudo de visita e os bombeiros fazem o Boletim de Ocorrência, para o proprietário pegar os documentos e acionar quem ele acha que é de direito”, disse.
Prejuízo com muro foi de R$ 35 mil

Há três anos, uma chuva forte destruiu o muro e a área de lazer, quebrou portas de vidro e estragou móveis da casa do supervisor administrativo de obras Túlio Evangelista Franco. Morador da parte baixa do bairro Morada da Colina, zona sul da cidade, Franco disse que a água desceu em enxurrada da rua de cima e danificou o que tinha pela frente. Foram R$ 35 mil de prejuízo.

“Na época não encontramos o proprietário do terreno de cima. A prefeitura veio e identificou que na rua não havia bocas de lobo. De lá para cá foi feito um trabalho paliativo, pois o mesmo problema tem acontecido de novo com os vizinhos, tanto que, na chuva de domingo (25), as bocas de lobo não suportaram a quantidade de água e danificou várias casas”, disse.

Os custos foram parcialmente cobertos pela seguradora. “O restante eu paguei. Até poderia ter entrado contra a prefeitura, mas preferi não levar isso adiante”, afirmou. Tudo foi consertado e o muro reconstruído de forma mais resistente para evitar novas destruições.
Cemig avalia cada situação

Caso tenha danos em equipamentos causados por problemas na rede elétrica, o consumidor pode acionar a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) pelo telefone 116 ou pelo site da Cemig. É preciso que o titular da unidade ou representante legal registre a solicitação e, em seguida, a empresa tem 15 dias para analisar. O cliente tem o prazo de até 90 dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora.

Antes de a Cemig autorizar ou não a indenização, o conserto só pode ser feito em geladeira, freezer e equipamentos de saúde de uso constante. Demais aparelhos não podem ser consertados antes da resposta. A distribuidora investiga as possíveis causas e o ressarcimento ocorrerá se houver comprovação de anormalidades ou defeitos no sistema elétrico da empresa que causaram distúrbios na rede elétrica da distribuidora.
O que fazer em caso de danos?

ESTRUTURAIS
- Ligue para a Defesa Civil (199) e para os Bombeiros (193)
- Registre boletim de ocorrência
- A Defesa Civil fará um laudo técnico dos danos causados
- Documente e tire fotos da chuva e dos estragos. Reúna, se possível, reportagens do dia sobre os estragos para arquivar a documentação
- Acionar a seguradora, caso tenha um seguro que cubra os danos
- É recomendado procurar um advogado. Caso seja necessário, é possível entrar com uma ação contra o município e até contra a seguradora

AUTOMOTIVOS
- Entrar em contato com a seguradora imediatamente
- Caso não tenha seguro, avalie os danos e procure auxílio de um advogado. É possível entrar com ação contra o município

ELÉTRICOS
- Entrar em contato com a Cemig, por meio do telefone 116 ou do site www.cemig.com.br

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