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O mercado de seguros no Brasil

Fonte: Clínica de Finanças

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNseg) informa que o ano de 2011 deve encerrar com um acréscimo de 17,1% no mercado de seguros no país. Conforme projeções da entidade, o valor total em 2011 alcançará R$ 218,6 bilhões. Com isso, o mercado segurador deverá elevar sua participação no PIB de 5,17% para 5,4%. No final dos anos 1990 essa participação era de 1%. Para 2012 a CNseg espera um crescimento de 12,8%, totalizando R$ 246,86 bilhões.

Segundo especialistas, o cenário é de alta justamente por haver uma demanda reprimida no setor, e que isso explica o porquê de o mercado segurador crescer a taxas superiores à da economia como um todo. A estabilização da moeda a partir do Plano Real, o ganho real nos salários, e a conscientização do consumidor, assim como o “boom” do mercado imobiliário impulsionaram a participação do mercado segurador na economia nacional. A sofisticação da oferta de produtos faz com que, hoje, tenhamos seguros voltados para as áreas de Riscos Políticos, Riscos Ambientais, e os relacionados à área tecnológica (como perda de dados e “hacking”). Cabe ressaltar, também, a popularização do Seguro de Responsabilidade Civil, uma modalidade que “reembolsa o Segurado, até o limite máximo da importância segurada, das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado, ou em acordo autorizado pela Seguradora, relativa à reparação de danos involuntários, pessoais ou materiais causados a terceiros. Entende-se dano pessoal como qualquer doença ou dano corporal sofrido por pessoa, inclusive morte ou invalidez, e dano material como qualquer dano físico à propriedade tangível, inclusive todas as perdas materiais relacionadas com o uso dessa propriedade.

O órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguros é a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.

A atividade seguradora teve início, no Brasil, com a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. A Previdência Privada surgiu em 10 de janeiro de 1835, com a criação do Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado (MONGERAL). A primeira empresa de capitalização no país foi a Sul América Capitalização S.A., em 1929. Com a promulgação da Constituição de 1937 (Estado Novo) foi estabelecido o “Princípio de Nacionalização do Seguro”, que criou os seguros obrigatórios para comerciantes, industriais e concessionários de serviços públicos, pessoas físicas ou jurídicas, contra os riscos de incêndio e transportes (ferroviário, rodoviário, aéreo, marítimo, fluvial ou lacustre). A 3 de abril de 1939 foi criado o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). O resseguro nada mais é do que “o seguro do seguro”. É a operação pela qual o segurador transfere a um terceiro, total ou parcialmente, um risco assumido através da emissão de uma apólice ou um conjunto delas. Objetiva diminuir suas responsabilidades na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso. Serve também para diluir riscos e evitar uma quebradeira no sistema, se ele estiver muito concentrado. Até meados de 2007 havia apenas uma resseguradora no Brasil. Hoje o país conta com mais de cinqüenta.

O requinte nesse mercado parece não ter limites. Estudo global sobre gerenciamento de riscos, efetuado pela Aon Risk Solutions apontou para as áreas em que há maior preocupação atualmente: desaceleração econômica, mudança regulatória e legislativa, aumento da concorrência, danos à reputação e à marca, interrupção de negócios, incapacidade de atrair ou reter talentos, risco de preço das commodities, falha tecnológica e sistema, e por fim fluxo de caixa e risco de liquidez. Todos esses são produtos que já são oferecidos ao mercado ou, então, estão em fase de estudos.

Glossário 

Prêmio de seguro: É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

O que é o sinistro? É a ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro.

As condições contratuais podem ser alteradas após a emissão da apólice? Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e seguradora).

Qual o prazo para receber a indenização? A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).

Programa levado ao ar pela Rádio Brasil Central de Goiânia em 20.12.2011

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