Plano de Saúde mais barato para usuários da 3 ª idade
Fonte: O Dia - RJ
ANS propõe regulamentar produto que incorpora características da previdência privada
A Agência Nacional de Sande Suplementar (ANS) propõe criar, até o fim de 2012, um plano de saúde que unirá os serviços de previdência privada e assistência médica. A ideia é estender aos idosos a comodidade do atendimento particular, a preço menor. Hoje, quanto mais ve1hos, mais os brasileiros pagam por seguro saúde, mesmo com a perda da capacidade de melhorar sua renda por conta própria. Muitos, quando param de trabalhar, passam a depender do Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta da ANS prevê que a pessoa pague valor adicional ao longo da vida e junte parte da mensalidade do e plano de saúde em fundo de capitalização. Seria uma espécie de aplicação, mas os planos teriam que firmar parcerias com instituições financeiras para que o produto fosse oferecido na prática.
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Proposta prevê pagamento adicional ao longo da vida e que parte da mensalidade vá para um fundo de capitalização
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Outra medida recente da ANS nessa área é a Resolução Normativa 279, que regulamenta um direito já previsto na Lei 9.656 de 1998 e garante a expansão da cobertura dos planos coletivos nessas determinadas situações, favorecendo aposentados e trabalhadores do mercado.
Inativos e funcionários demitidos poderão permanecer no convênio de saúde após o desligamento dos empregadores, mantidas as condições. No primeiro caso, pelo período que o aposentado quiser. Já demitidos, mas só sem justa causa, ganham até um terço do tempo pelo qual foram beneficiários em vínculo com a empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos. A regra garante ainda, nos dois casos, o direito de manter a família como beneficiária.
19 MILHÕES
De aposentados no País ganham por mês até R$ 545 de benefício
279
Resolução Normativa que regulamenta expansão dos planos coletivos
PARA MANTER CONVÊNIO APÓS DESLIGAMENTO DE EMPRESA
QUEM TEM DIREITO
Enquadram-se na norma demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial, com mais de 10 anos de vínculo.
QUAIS PLANOS ENTRAM
Medida vale para todos os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/1998.
QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES
O benefício somente se estende a ex-empregados que também contribuíram para o pagamento do plano. Para mantê-lo após o desligamento, o trabalhador terá que assumir integralmente a mensalidade.
COMO SERÁ O REAJUSTE
A empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou contratar um exclusivo para eles. Familiares dos beneficiários também serão atendidos pela medida.
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