Projeto aumenta indenização e cria bônus no seguro Dpvat
Fonte: CQCS
O deputado Sandro Alex (PPS/PR) apresentou projeto de lei que aumenta para o equivalente a 30 salários mínimos (R$ 18,7 mil a partir de 2012) o valor da indenização paga pelo seguro Dpvat às vítimas de acidentes no trânsito ou seus beneficiários nos casos de morte ou invalidez permanente. Atualmente, esse valor está fixado em R$ 13,5 mil para essas coberturas.
O projeto também prevê o aumento do valor da indenização para o ressarcimento de despesas médicas ou hospitalares devidamente comprovadas, que passaria dos atuais R$ 2,7 mil para o correspondente a 10 salários mínimos (R$ 6,2 mil em 2012).
O parlamentar propôs ainda que o CNSP organize cadastro especifico para a inclusão de proprietários de veículos, que a partir de um ano do licenciamento ou da transferência para a sua propriedade, não se envolverem, independente de culpa, em acidentes que resulte no pagamento das indenizações ou despesas de assistência médica e suplementares.
Pela proposta, o proprietário de veículo inserido nesse cadastro será beneficiado a partir do ano subsequente, com desconto sobre o valor correspondente ao custo da emissão e da cobrança da apólice ou do bilhete do seguro Dpvat, da seguinte forma: primeiro ano, 10%; segundo ano, 20%; terceiro ano, 30%; quarto ano, 40%; e a partir do quinto ano, 50%.
O proprietário de veículo que se envolver em acidente que resulte no pagamento das indenizações ou despesas de assistência médica e suplementares previstas na lei, independente de culpa, será excluído do cadastro e perderá imediatamente o benefício do desconto, voltando a pagar o valor integral correspondente ao custo da emissão e da cobrança da apólice ou do bilhete do seguro.
Também serão excluídos do cadastro aqueles, que no período de dois anos, não constarem como proprietários de veículos.
O proprietário de veículo excluído do cadastro somente poderá ser reinserido depois de decorrido dois anos da data da sua exclusão.
Não terá direito ao benefício do desconto o proprietário do veículo que for pessoa jurídica.
Caso o projeto seja aprovado, caberá ao CNSP estabelecer e normatizar os procedimentos necessários para a implementação e manutenção do cadastro e organizar na sua estrutura setor especifico, ou se necessário, conjuntamente com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Os proprietários de veículos licenciados em data anterior a vigência dessa lei somente serão inseridos no cadastro depois de decorrido dois anos de sua publicação.
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