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Projeto prevê aviso para cancelar seguro

Fonte: DCI

São Paulo - Um projeto de lei deve alterar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para que o cancelamento de contrato de seguro de vida e similares, em caso de inadimplência, só possa ser feito após o consumidor ter sido notificado e o recebimento ter sido comprovado.

Segundo o autor da proposta, deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), o intuito da medida é proteger o consumidor contra possíveis abusos. "Nossa pretensão é de trazer para o texto da lei um entendimento jurisprudencial que já vem sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o intuito de proteger o consumidor e não deixá-lo à mercê das seguradoras e do dispêndio com consideráveis gastos relacionados com honorários advocatícios e custas a serem pagas em morosos processos judiciais".

De acordo com o Centro de Qualificação do Corretor de Seguros (CQCS), o deputado espera que as seguradoras reformulem as cláusulas de seus contratos de adesão para os seguros de vida e ajam efetivamente de acordo com o entendimento do STJ.

A intenção é permitir que os beneficiários das apólices de seguro de vida possam quitar as parcelas eventualmente em atraso, a fim de poderem se habilitar ao recebimento do prêmio, em caso de sinistro em razão da morte do segurado. "O CDC consagrou um rol de cláusulas abusivas, que, pela força da lei, são consideradas desvantajosas ao consumidor. Desse modo, a legislação entende que toda estipulação que implicar qualquer limitação de direito do consumidor deverá vir singularmente exposta no contrato de adesão", completa Rodrigues.

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