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Susep edita Resolução com sanções e multas de R$ 5mil a R$ 1 milhão

Fonte: CQCS | Pedro Duarte

O Diário Oficial da União publicou hoje (07/12) a Resolução Susep 243, que dispõe sobre as sanções relacionadas com a supervisão geral do mercado de seguros, disciplinando o inquérito e o processo administrativo no âmbito da autarquia e das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem.

De acordo com a norma, as infrações do corretor, pessoa natural ou jurídica, podem gerar multas que variam de R$ 5 mil R$ 1 milhão, suspensão da atividade de 30 a 180 dias e, por fim, cancelamento do registro profissional.

Fica estabelecido ainda que, se o dolo não for comprovado – e considerando a gravidade da infração, bem como os antecedentes do infrator – pode-se adotar uma “recomendação” ao agente supervisionado, desde que esse instrumento “seja eficiente ao atendimento dos objetivos da regulação setorial”.

No Capítulo V (“Das infrações e sanções aplicáveis”), a Seção VI (“Das infrações pertinentes às intermediações”) traz artigos sobre ações específicas como “transferir a responsabilidade por seguro ou substituir a sociedade seguradora responsável, na vigência da apólice, sem a prévia anuência do segurado, quando exigida pela legislação” e “não informar ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro”. Nesses casos, as multas ficam entre R$ 5 mil e R$ 200 mil.

Se a situação é de “falsear ou omitir informação à sociedade seguradora ou resseguradora necessária à análise e a aceitação do risco ou na liquidação de sinistro”, a multa pode variar entre R$ 5 mil e R$ 500 mil.

Com minucioso mapeamento sobre o andamento dos processos administrativos, a Resolução 243 normatiza ações relacionadas com defesa, atos e termos, instâncias, julgamentos e recursos, até chegar ao Capítulo VII, que delineia o modelo de funcionamento das entidades autorreguladoras, e ao Capítulo VII, que estabelece os objetivos do “Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta”.

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