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Venda de seguro por meio remoto será admitida em todos os ramos

Fonte; CQCS

Qualquer corretor de seguros ou seguradora poderá atuar no microsseguro. É o que estabelece a Resolução do CNSP aprovada nesta terça-feira (29). A norma prevê, contudo, a atuação de corretores de microsseguro - formados pela Escola Nacional de Seguros - e de microsseguradoras, cujo capital inicial será equivalente a 20% do montante exigido para as seguradoras convencionais, seja para atuação nacional ou regional.

Como o superintendente da Susep, Luciano Portal Santanna, já havia antecipado, será possível adotar meios remotos, tais como celulares e a internet, para a comercialização do microsseguro.

A novidade é que a autarquia já estuda a possibilidade de estender essa alternativa para todos os tipos de seguros, mais adiante. "Nesse sentido, o microsseguro será utilizado como uma espécie de projeto piloto para esse canal de vendas", revelou Luciano Portal, em entrevista à imprensa.

A definição dos produtos que poderão ser comercializados como microsseguro será feita com base no valor segurado, independente do ramo de seguro. Além disso, em vez de apólices, haverá bilhetes, trazendo as informações mais relevantes sobre o produto adquirido. O objetivo dessa medida é cortar custos.

Está prevista ainda a figura do correspondente de microsseguro, pessoa jurídica que ficará vinculada à seguradora e que não poderá ter a venda do seguro como atividade principal.

Esses correspondentes poderão ser tanto as associações comunitárias quanto grandes redes de varejo.

Além disso, os correspondentes bancários, que já atuam nas comunidades carentes, também poderão comercializar o microsseguro.

Um comentário:

  1. achei esta medida providencial, tendo em vista que necessitamos de um canal para buscar mais rapidamente volume de vendas. Pergunto: A venda por telemarkenting encaixa-se neste perfil?

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