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Seguradora deve indenizar por ter negado procedimento que causou morte de comerciante

Fonte: TJ/CE

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) manteve sentença que condenou a Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A a pagar indenização de R$ 60 mil, por danos morais, aos herdeiros legais do comerciante C.R.O.G..

A decisão, proferida nessa 2a.feira (27/02), teve como relator o desembargador Francisco Gladyson Pontes.

Segundo os autos, o comerciante sofria de cirrose hepática e estava na fila para transplante de fígado.

Em 2009, o médico solicitou, com urgência, a cirurgia, mas a seguradora não autorizou sob alegação de que o contrato não possuía cobertura para o procedimento.

Em novembro daquele ano, o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, determinou, por meio de liminar, que a empresa autorizasse a cirurgia, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 500,00.

A determinação não foi cumprida.

Em virtude da demora, o comerciante faleceu em janeiro de 2010.

Por essa razão, os herdeiros legais entraram na Justiça com pedido de indenização por danos morais.

Ao julgar o caso, em março do ano passado, o Juízo de 1º Grau condenou a empresa a pagar R$ 60 mil.

A Sul América interpôs apelação (nº 0122240-34.2009.8.06.0001) no TJ/Ce.

Argumentou ter apenas aplicado o que foi acordado entre as partes por meio do contrato de prestação de serviços. Informou que o paciente deveria ter arcado com todas as despesas do procedimento cirúrgico e, posteriormente, solicitado o reembolso.

A 3ª Câmara Cível, ao julgar o recurso, manteve a decisão.

O relator destacou que a empresa não cumpriu o contrato na medida em que se manteve inerte à solicitação do paciente que não tinha como pagar a cirurgia em virtude do alto custo.

Ainda de acordo com o magistrado, caso a seguradora tivesse autorizado o transplante, o comerciante teria sido submetido ao procedimento e as pendências financeiras seriam solucionadas posteriormente.

O desembargador disse ainda que, naquele momento, não cabia à empresa “dar as costas” ao cliente, que sempre honrou com os pagamentos junto à operadora.

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