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Advogados da União conseguem proibição de sorteio vinculado à compra de seguro acidente

Fonte: AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça Federal, a proibição do sorteio Vida Trilegal, no estado do Rio Grande do Sul, diante do descumprimento de normas do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep), instituições responsáveis por disciplinar esse nicho de mercado no país.

As empresas Aplub, AplupCap, Ecoplub e Oito Distribuidora de Títulos e Administração Ltda. vinculavam o sorteio de carros, motos, dinheiro e casas à compra de cartelas de seguro de acidentes pessoais, no valor de R$ 7,00. Os mesmos títulos teriam a função de capitalização.

De acordo com a Coordenação de Probidade e Recomposição do Patrimônio Público da Procuradoria Regional da União da 4ª Região (PRU4), responsável pela ação, as regras do CNSP e da Susep esclarecem que a participação em sorteios não pode estar ligada à compra de seguros ou títulos. As entidades estabelecem que a concorrência a prêmios só pode ser promovida quando os bens são custeados de forma integral pelas empresas seguradoras.

O advogado da União, Marcelo Salles, que atuou no caso, informou que após o ajuizamento da ação, o formato do VidaTrilegal foi alterado, para se adequar às exigências regulamentares. Ele salienta que “apesar do formato ter sido mudado, a decisão da Justiça Federal é importante, porque reconheceu, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, que a forma anteriormente utilizada caracterizava-se como abusiva em razão da inobservância das normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes”.

Decisão

A 4ª Vara Federal de Porto Alegre acolheu o argumento da AGU e reconheceu que a atividade estava em desacordo com as normas legais. O juízo determinou multa de R$ 500 mil para cada sorteio irregular que venha a ser promovido pelas seguradoras. As empresas também foram condenadas ao pagamento de R$ 300 mil a título de dano moral coletivo.

De acordo com a sentença, o pagamento da indenização se justifica, tendo em vista “a expectativa coletiva da regularidade da operação e da atuação correta dos estabelecimentos envolvidos no sistema de capitalização de recursos no mercado consumidor”.

A PRU4 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública nº 5003131-03.2011.404.7100/RS – 4ª Vara Federal de Porto Alegre
Bárbara Nogueira

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