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Nova regra permite multa de R$ 1 milhão

Fonte: Jornal do Commercio - RJ

O mercado de seguros convive com novas normas de sanções administrativas a partir desta semana. É que os termos da Resolução CNSP 243, publicada em dezembro, passaram a disciplinar os processos abertos desde a última terça-feira, dia 6, agravando duramente as penas dos infratores. Em seus 150 artigos - mais que o dobro do regulamento anterior - a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) amplia os valores de multas contra seguradoras, entidades abertas de previdência privada, capitalização, corretora de seguros e de resseguros, que agora pode atingir o teto de R$ 1 milhão nos casos mais graves.

Também executivos do mercado poderão sofrer sanções de multas pecuniárias.

Anteriormente, os tetos médios das infrações não ultrapassavam a casa de R$ 17 mil. O piso das multas agora é de R$ 5 mil.

Além de multas pecuniárias mais salgadas, há outras novidades trazidas pela norma, como, por exemplo, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelos eventuais agentes responsáveis por infrações elencadas na resolução. "A introdução do Termo de Ajustamento de Conduta representa um avanço no regramento punitivo do mercado segurador e está em linha com práticas adotadas por outros órgãos fiscalizadores, como a CVM, ANS e o Cade", destaca a advogada Suely Molina Valladares de Lacerda Rocha, do escritório de advocacia Euds Furtado Advogados Associados.

Em razão disso, ela adverte que as empresas devem promover workshop entre seus funcionários, de gerentes para cima, a fim de avaliar com critério o alcance da legislação.

Nas últimas semanas, aliás, ela tem feito uma peregrinação no mercado para alertar seus executivos sobre as principais mudanças nos processos administrativos abertos pela Susep a partir desta semana. Nas palestras, ela chama a atenção das condutas necessárias para evitar a abertura de processos e das sanções mais severas.

Segundo ela, a nova regulamentação afeta não só o caixa das empresas, mas também o bolso de presidentes, diretores, integrantes de Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, administradores, contadores, atuários, analistas, gerentes e até prestadores de serviços, como auditores independentes contratados pelos grupos seguradores.

LEI SEVERA. Suelly Molina admite que a nova legislação é mais severa. Porém, ela assinala que a resolução 243 cria nova filosofia para aplicação das penalidades, uma gradação para que o legislador só aplique os tetos das multas em infrações realmente graves.

Trata-se de uma bem-vinda inovação, porque, exemplifica "uma incorreção no Formulário de Informações Periódicas (FIP) - documento encaminhado mensalmente à Susep - que antes gerava multa, agora poderá ser encerrada com uma mera advertência ou recomendação. Ao passo que os problemas mais sérios serão punidos severamente", informou ela.

A flexibilidade proposta pelo novo regulamento permitirá ao julgador tirar da manga o tipo de sanção mais adequada à infração, como advertência; multas entre o piso de R$ 5 mil e teto de R$ 1 milhão; suspensão do exercício profissional ou inabilitação entre dois a 10 anos, por exemplo. O texto da resolução lista as infrações de diversos setores das empresas.

Nas irregularidades contábeis, as multas oscilam de R$ 10 mil a R$ 200 mil, como por não escriturar as operações nos livros e registro da contabilidade.

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