Seguradora não pode estornar comissão do corretor
Fonte: Marcelo Henrique - Sociedade de Advogados
Algumas seguradoras têm pagado a comissão do corretor de seguros com base no prêmio total e depois, se o segurado não paga todas as prestações do prêmio, estorna a comissão relativa às prestações não recebidas.
Essa prática das seguradoras viola o artigo 725 do Código Civil, que prevê: “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”.
Ou seja, uma vez contratado o seguro, ainda que haja posterior desfazimento do negócio pelas partes, a remuneração é devida ao corretor, sem qualquer desconto.
Aliás, pela Lei do Corretor de Seguros (Lei 4.594/64), em seu artigo 1º, o corretor de seguros é o intermediário para angariar e promover contratos de seguros entre segurador e segurado, tão somente.
Os corretores não reagem contra os estornos das comissões por causa do medo de serem descredenciados pelas seguradoras, mas um corretor da região aceitou o desafio do enfrentamento e ajuizou ação judicial da cobrança das comissões estornadas dos últimos cinco anos.
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