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Decisões polêmicas

Fonte; O Estado de São Paulo

Quando uma decisão judicial determina que um sinistro sem cobertura deve ser indenizado, ela agrava o fundo composto pelos prêmios pagos pelos segurados

ANTONIO PENTEADO MENDONÇA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem pacificando votações que,em certo sentido, são ruins para a atividade seguradora.Seja pela interpretação dada sobre a aplicação de dispositivos legais, seja na interpretação de cláusulas contratuais, vão surgindo decisões que parecem desconsiderar os princípios que embasam o setor, quando não deixam de lado o texto legal, o que, por desconhecimento do grande público,acaba sendo visto como algo benéfico, porque "as seguradoras são bandidas que só pensam no lucro".

Será que é isso mesmo? Será que o STJ,em nome da defesa do segurado, está,em verdade,atacando a sociedade brasileira? Seguro é preço. Para constituir suas reservas, fazer frente aos sinistros, despesas administrativas e comerciais, além de pagar os impostos, a seguradora precisa faturar mais do que gasta, ou seja, a entrada tem de ser maior do que a saída.

Ao decidir ao contrário de disposição expressa do Código Civil, que os beneficiários do seguro de vida de um suicida que se mata nos dois primeiros anos de vigência do contrato têm direito ao recebimento do capital segurado, o STJ está encarecendo o seguro de vida de todos os segurados que não pretendem se matar.

As indenizações saem de um fundo composto pelos prêmios pagos pelos segurados.Quando uma decisão judicial determina que um sinistro em princípio sem cobertura deve ser indenizado, ela agrava o fundo, já que é de lá que a seguradora saca os recursos.

Para reequilibrar o fundo, a companhia cobra mais caro na renovação dos outros seguros.

Mas com relação à decisão que determinou que para provar a embriaguez do motorista é indispensável o teste do bafômetro ou exame de sangue, o STJ não fez mais do que levar o texto legal ao pé da letra.

Em direito não há verdades definitivas.

Há a lei e a sua interpretação, de acordo com princípios e regras, que, colocados no tempo e no espaço, devem servir para parametrizar a aplicação da Justiça, de acordo com as necessidades da sociedade em cada momento histórico.

E é isso que o STJ está fazendo. Dizem os juristas que decisão judicial se cumpre.OSTJ tem o poder de dizer a última palavra em temas infraconstitucionais.

Então, que se cumpram as decisões da Corte, já que, dentro das sociedades modernas, estas são entendidas como a aplicação do direito em sua forma mais elevada.

No caso, o problema real não é um eventual ataque ao instituto do seguro.

O que temos é uma decisão que parece afrontar os interesses de toda a sociedade brasileira.E que, por isso mesmo, para verificar se a afirmação se mantém, deve ser analisada à luz das razões e dos pressupostos que levaram o Tribunal a decidir como decidiu.

A decisão sobre a prova da embriaguez foi apertada, com a nítida divisão dos ministros pautando os trabalhos da Corte.Mas nem por isso pode ser considerada equivocada.Os tribunais julgam embasados em leis votadas pelo Congresso Nacional. No caso da Lei de Trânsito, que, como boa parte das leis pátrias, não é boa, existe disposição específica determinando o teor alcoólico mínimo para se considerar o motorista embriagado.

Ora - esta foi a interpretação vencedora -, se há de haver um mínimo de álcool no sangue, que precisa ser indiscutivelmente provado, não há como se aceitar outra prova que não exames técnicos para a aferição e tipificação da infração.

Como no Brasil, constitucionalmente, ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo,o motorista pode se recusar a se submeter às provas do bafômetro ou exame de sangue. E com essa recusa nasce a impossibilidadedes e fazer aprova de que estava alcoolizado, ainda que havendo outros tipos de evidências que, em conjunto, poderiam comprovar o estado de embriaguez.

A votação poderia ser mais a finada com os anseios da sociedade brasileira, que precisa reduzir o apavorante número de mortes no trânsito.O Tribunal já fez interpretações bem mais elásticas para moldar a lei à sua vontade. Mas mais fácil ainda é o Congresso votar uma lei decente.

É PRESIDENTE DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS, SÓCIO DE PENTEADO MENDONÇA ADVOCACIA E COMENTARISTA DA RÁ- DIO ESTADÃO ESPN

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