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Responsabilidade civil de veículos

Fonte: O Estado de São Paulo

Seguro de veículos é a soma de três apólices diferentes comercializadas num só pacote que garante danos ao próprio veículo, a terceiros e aos passageiros e ao motorista

ANTONIO PENTEADO MENDONÇA

Faz algum tempo, o Estadão noticiou um acidente raro, não pela batida, mas pelas circunstâncias. Um automóvel e uma moto colidiram e, como consequência, o motociclista teve de amputar uma perna. Nada que as ruas brasileiras não vejam diariamente, mas com uma particularidade que torna o evento mais raro. Quem dirigia o veículo era o funcionário de uma empresa de valet. Quer dizer, de uma empresa que é remunerada para providenciar o estacionamento dos veículos de clientes de um determinado estabelecimento comercial.

Aqui, por conta das causas que levaram ao acidente e das variáveis envolvidas num contrato de seguro de responsabilidade civil facultativo de veículos, teríamos uma enorme gama de hipóteses que poderiam interferir no fato. Então, para não perder o foco, vamos supor que todas as situações passíveis de estarem fora da lei estavam regulares, ou seja, que a empresa tem registro, está autorizada a funcionar prestando esse tipo de serviço e que seu funcionário é registrado e tem habilitação para dirigir o veículo que se envolveu no acidente.

De outro lado, como não conhecemos os detalhes do acidente, vamos deixar a ideia de culpa de lado e analisar apenas e tão somente se um seguro de veículos com garantia de responsabilidade civil parada nos corporais, o chamado seguro de danos a terceiros, pagaria a indenização.

O seguro de veículos é, em verdade, a soma de três tipos de apólices diferentes, comercializadas num único pacote que garante danos ao próprio veículo, a terceiros e aos passageiros e ao motorista.

Ainda que o segurado recebendo tudo como se fosse apólice única, as condições de cada garantia estão escritas de forma separada, justamente por se tratarem de garantias diferentes e com condições específicas, impossíveis de serem tratadas juntas.

Esse produto é composto por um seguro de bens, um seguro de responsabilidade civil e um seguro de acidentes pessoais. Cada um se destina a indenizar um tipo de dano. O primeiro paga dano a um bem material; o segundo, um dano patrimonial, decorrente da obrigação de ressarcir dano causado a terceiro; e o terceiro é um seguro de acidentes pessoais, ou seja, indeniza dano decorrente de um acidente pessoal em função da existência e funcionamento do veículo.

No caso do acidente entre a moto e o veículo dirigido pelo funcionário do valet, pela natureza dos danos possíveis de gerarem indenização, o que chama a atenção é a amputação da perna do motociclista. E esse tipo de evento estaria coberto na garantia de responsabilidade civil, danos corporais.

Seria possível também se falar na ocorrência de danos ao próprio veículo e danos à moto, que estariam cobertos, respectivamente, nas garantias de casco e responsabilidade civil danos materiais.

Rezam as condições desse tipo de seguro que o segurado da apólice é o proprietário do bem e não o próprio carro. E as garantias, em regra, não são individualizadas, dando cobertura apenas às situações em que o motorista responsável pelo acidente é o proprietário do veículo. Não, o seguro estende suas garantias a todos os motoristas legalmente habilitados que causem um acidente quando dirigindo o veículo de forma legal, ou seja, autorizados pelo proprietário ou seu preposto.

Ora, no caso, sem entrar no mérito de quem foi a culpa pelo acidente que deu origem ao artigo, o que deverá ser apurado em competente laudo da polícia e confirmado em eventual ação judicial, a apólice de seguro de veículo padrão comercializada no Brasil indenizaria uma situação semelhante, caso o acidente se desse por culpa do funcionário do valet, já que, no exemplo, ele é legalmente habilitado e está dirigindo o veículo com autorização do proprietário.

Nem mesmo o fato de ele não estar relacionado numa eventual lista integrante do "perfil do segurado" encaminhado para a seguradora teria o condão de suspender o dever de indenizar. O seguro de veículos padrão garante cobertura para acidentes causados por motoristas eventuais.

É PRESIDENTE DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS, SÓCIO DE PENTEADO MENDONÇA ADVOCACIA E COMENTARISTA DA RÁDIO ESTADÃO ESPN

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