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Fenacor envia carta ao Ministro da Fazenda sobre decisões da Susep

Segue íntega da carta enviada ao Ministro da Fazenda, Guido Mantega, pela Fenacor.

Rio de Janeiro, 07 de maio de 2012

Exmo. Sr.
Guido Mantega
Ministro da Fazenda
Brasília - DF

Excelentíssimo Senhor,

A par de nossos cumprimentos, nesta oportunidade, vimos expor a nossa preocupação diante de recente medida aprovada pela atual direção da Superintendência de Seguros Privados (Susep), relacionada à cobrança do custo de emissão de apólices e, ao mesmo tempo, listar os motivos que nos fazem crer em consequências danosas ao Mercado de Seguros e, particularmente, aos Corretores de Seguros, categoria composta por mais de 70 mil profissionais.

1 – No dia 16 de abril de 2012, a direção da Susep publicou no Diário Oficial da União a Circular nº 432/12, que suspendeu os efeitos da Circular nº 401/10, aprovada pelo colegiado da autarquia em 2010, que atualizou o valor máximo autorizado para a cobrança, pelas sociedades seguradoras, do custo de emissão de apólices.

2 – Essa cobrança, na realidade, vigora desde 1974 com a determinação expressa do CNSP e, posteriormente, da Susep, por delegação daquele Colegiado, e foi instituída para cobrir os custos de emissão e subscrição de riscos pelas sociedades seguradoras;

3 – O reajuste do valor máximo autorizado obedeceu a critérios legais e totalmente transparentes e se deu em percentual muito inferior aos menores índices de inflação acumulados no período de 12 anos em que o citado valor permaneceu congelado em R$ 60,00;

4 – Diferentemente do que pretende alegar a atual direção da Susep, talvez por desconhecer as regras e normas que regem a atuação do Conselho Diretor daquela Autarquia, a autorização do reajuste daquele valor máximo não dependia de "estudo técnico" qualquer, por se tratar de decisão exclusiva do referido Colegiado, que leva em consideração a oportunidade e conveniência do Estado, de bem regular o Mercado de Seguros;

5 – A Fenacor lamenta e repudia, também, a postura de um diretor da Susep que fez por escrito, em despacho, ilações mentirosas, acusando esta Federação de ter recebido parte dos recursos do custo de emissão da apólice que, por direito, cabe ao corretor para o reembolso de suas despesas administrativas no processo de subscrição dos riscos. Essa acusação absolutamente não corresponde à verdade dos fatos.

6 - A Fenacor fez advertir ainda que a direção atual da Susep, em sua decisão açodada, impensada e inconsequente, prejudicou sobremaneira os legítimos e justos interesses dos segurados e dos consumidores. Isso porque a nova Circular abre espaço para que as sociedades seguradoras voltem a cobrar pelo custo de emissão da apólice também nos casos das emissões por meio eletrônico, o que havia sido proibido pela Circular nº 401/10.

7 - A Fenacor não aceita, em nenhuma hipótese, que as sociedades seguradoras deixem de pagar os R$ 20,00 ao corretor ou o equivalente a 20% (vinte por cento) sobre qualquer base que for estabelecida, pois restou provado, de forma indiscutível, que boa parte do trabalho que envolve a emissão da apólice (subscrição do risco e seus custos) é, hoje, feita por esse profissional de forma adicional a suas atividades. Portanto, o corretor tem de ser, por isto, adequadamente remunerado.

Respeitosamente,

Armando Vergilio dos Santos Junior
Presidente da FENACOR

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