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Fenacor envia carta à Fenseg sobre o custo de apólice

Segue integra da carta enviada pela Fenacor à Fenseg sobre o custo de apólice

Rio de Janeiro, 02 de maio de 2012

PRESI-013/2012

Ao
Sr. Jayme Brasil Garfinkel
Presidente da Federação Nacional de Seguros Gerais – FenSeg
Rua Senador Dantas, 74 – 8º andar – Centro
Nesta

Ref.: Custo de Apólice – Participação dos Corretores de Seguros

Prezado Senhor,

A par de nossos cumprimentos, vimos, pela presente, tratar do assunto acima referenciado, de extrema relevância para o Mercado de Seguros, especialmente para a categoria econômica representada por esta Federação.

Como sabido por V. Sa., e pelas associadas da FenSeg, no decorrer do tempo, foi gradativamente transferido aos corretores de seguros, não somente o papel de intermediação entre segurados e seguradoras conforme definido na conceituação desse profissional em sua lei de regência, mas, também, a responsabilidade de cuidar de todo o processo de cotação de preços, transmissão de propostas, impressão e entrega das apólices, ou seja, tarefas que envolvem a subscrição dos riscos e seus custos, antes executadas somente pelas Sociedades Seguradoras.

Naturalmente que, a partir dessa transferência de funções, teve em decorrência significativo incremento nas atividades operacionais dos corretores de seguros, exigindo-lhes, em contrapartida, mais mão-de-obra e estrutura operacional, onerando, sobremaneira, e de forma significativa, suas despesas administrativas.

A reivindicação da FENACOR, pertinente à participação dos corretores de seguros na distribuição de 20% (vinte por cento) do valor do custo de emissão de apólice é antiga e perene, e da própria categoria econômica representada, que foi plenamente reconhecida por essa Entidade, culminando, em decorrência, com a assinatura de um Termo de Acordo e Compromisso, prevendo, de forma justa e adequada, essa situação, a qual, a nosso juízo, está plenamente consolidada, independentemente de qualquer outra manifestação da SUSEP em relação à Circular SUSEP nº 401/2010.

Entretanto, conforme já afirmamos por meio de Nota Oficial, no entendimento da direção da FENACOR, a suspensão dos efeitos da Circular 401/10 e, principalmente, a criação de um grupo de trabalho, no âmbito da SUSEP, que irá avaliar a necessidade de manutenção de rubrica própria para o custo de apólice, conforme previsto na Circular SUSEP nº 432/12, não têm outra motivação a não ser a de atingir e excluir o corretor de seguros da participação do custo de emissão de apólice, dada a forma politiqueira com que a SUSEP vem sendo conduzida pela sua atual administração.

Importante notar que no escopo de atuação da Comissão a ser constituída no âmbito da SUSEP, em virtude do contido na Circular SUSEP nº 432/12, não se verifica a questão atinente à não legalidade da cobrança do custo de apólice, o que restou reconhecido pela atual administração daquela Autarquia, sendo o seu objetivo, no entanto, tão somente, o de questionar os valores ora praticados como forma de atingir e alijar os corretores de seguros desse processo.

Por justiça e mérito, a FENACOR defenderá, de forma intransigente, que os corretores de seguros devam ser adequadamente remunerados por essa transferência de funções e atividades, que, no fundo, são inerentes às Sociedades Seguradoras.

Nesse sentido, informamos a V. Sa., que a FENACOR não aceita, em nenhuma hipótese, que as seguradoras deixem de pagar aos corretores de seguros o percentual correspondente a 20% (vinte por cento) sobre qualquer valor que vier a ser arbitrado pela SUSEP a título de custo de emissão de apólices, faturas e endossos, inclusive, qualquer interrupção do pactuado que cause prejuízos aos ditos profissionais de corretagem de seguros, notadamente sobre o valor de R$ 60,00 (sessenta reais), previsto na Circular SUSEP nº 432/2012, cabendo, assim, neste momento, a parcela de R$ 12,00 (doze reais) ao corretor que vier a assinar a proposta, pois restou provado e indiscutível que a maior parte dos trabalhos que envolvem a emissão dos sobreditos documentos (subscrição do risco e seus custos) é, hoje, suportada e efetuada por esse profissional, de forma adicional às suas atividades, cabendo-lhe, enfim, a devida e justa remuneração.

No aguardo de uma pronta resposta, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

Armando Vergílio dos Santos Júnior Presidente

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