Breaking News

Justiça de SC julga inconstitucional decreto estadual sobre seguros e previdência complementar

Fonte: CQCS | Rebeca Gonçalves


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em ação proposta pela Procuradoria-Geral daquele estado, julgou inconstitucional o Decreto Estadual número 2010.080277-3, que tratava sobre seguros e previdência complementar. Segundo entendimento do tribunal, o ato invadia as competências da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), conforme previstas no Decreto-Lei 73/66.

O decreto tratava da Bescor (Corretora Oficial do Estado de Santa Catarina) e impôs, sem lei anterior, entre as diversas medidas, ônus econômicos a corretores e corretoras, interferências em contratos de seguros e de corretagem, fixação de valores de corretagem a serem cobrados “monopolisticamente” pela empresa do estado. O texto também fixava novas condições e exigências para a atividade profissional de corretores, especificação de controles administrativos, avaliações abonatórias sobre contratos de seguros presentes e futuros, impedimento de novas contratações por parte de segurados servidores, condicionamento da atividade de corretagem  de seguro ao cadastro e autorização de “concorrente oficial”, estabelecimento de suspensão de atividades dos “concorrentes” pela Bescor.

A Susep, uma vez ciente da edição do referido Decreto e da ação judicial em trâmite no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, postulou ao Juízo o seu ingresso no processo na qualidade de amicus curiae, o que foi acolhido. Na ocasião, o desembargador-relator entendeu que, mesmo não sendo prevista a participação de terceiros nesse tipo de processo e mesmo já tendo decorrido o prazo para informações, a participação da Susep no processo era pertinente por se tratar de Autarquia Federal responsável pela fiscalização das sociedades seguradoras. Assim, a Susep passou a integrar o processo em razão do seu interesse na causa e da sua competência sobre a matéria.

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Pleno do Tribunal de Justiça, por maioria, decidiu por julgar procedente a ação e declarar inconstitucional o Decreto Estadual n. 2.836/2009.

Nenhum comentário

Escreva aqui seu comentario