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Comissão sem estorno é direito do corretor

Fonte: Marcelo Henrique

Há 18 anos, advogo em ações na defesa dos direitos dos segurados contra as Cia de Seguros.

Eu sempre disse aos meus amigos corretores de seguros que exerciam a profissão além do que manda a própria lei do corretor de seguros (art.1º da Lei 4.594/64: “O corretor de seguros, seja pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguros, admitidos pela legislação vigente, entre as Sociedades de Seguros e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado). Ou seja, ao corretor de seguros compete intermediar a celebração do contrato de seguro entre segurador e segurado e ponto final.

Concluído o contrato de seguro, ao corretor de seguros é devida a comissão pelo serviço dele efetivo e legalmente prestado.

Se depois de concluído o contrato de seguro, segurado ou segurador descumprir qualquer cláusula do contrato firmado entre eles, a eles compete resolver o contrato de seguro e não ao corretor.

E isso está na lei, ou melhor, no artigo 725 do Código Civil de 2003, que prevê: “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”.

A SUSEP pôs fim à regra da sua Circular 127/2000, art. 21, que previa “No caso de cancelamento ou de devolução de prêmio, deve o corretor ou corretora restituir comissão à seguradora, proporcionalmente ao valor devolvido ou não recebido pela seguradora”.

A lei garante ao corretor de seguros receber comissão INTEGRAL do seguro intermediado, independentemente do segurado pagar todas as parcelas do prêmio ou de cancelar posteriormente o seguro. Norma da SUSEP não pode modificar lei.

Enfim, a SUSEP não fez nada mais que cumprir a sua obrigação institucional de ajustar sua norma de 2000 à lei vigente desde 2003 (com muito atraso, diga-se de passagem).

O corretor de seguros, pessoa jurídica ou física, pode cobrar na justiça o recebimento dos estornos ilegais dos últimos 5 (cinco) anos.
Marcelo Henrique, Advogado Especializado em Direto do Seguro

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