Breaking News

Seguradoras têm risco de perder até R$ 300 milhões

Fonte: Valor Econômico

A Delta Construções, personagem central dos episódios de corrupção envolvendo Carlos Cachoeira, pode trazer uma perda de até R$ 300 milhões para seguradoras, caso abandone os contratos de infraestrutura de que participa. Esse é o valor total coberto pelas apólices de seguro garantia (que asseguram a entrega de uma obra conforme o contrato) feitas para a construtora, segundo a Alvarez & Marsal, consultoria contratada para auxiliar no processo de recuperação judicial da Delta. A cifra coincide com estimativas obtidas pelo Valor junto ao mercado de seguros.

É improvável, porém, que a construtora cause tamanha perda, já que para isso ela teria de abandonar todos os seus contratos vigentes. No entanto, obras atrasadas ou paralisadas permitem que o seguro seja acionado. Alguns projetos da Delta que foram passados para outras construtoras sem que houvesse interrupção das obras, caso do estádio do Maracanã, já estão fora da estimativa.

Os R$ 300 milhões em apólices estão distribuídos entre oito seguradoras: J. Malucelli, Berkley, Swiss Re Corporate Solutions (ex-UBF), Austral, Cesce Brasil, Pottencial, Allianz e Chubb. A J. Malucelli, líder do mercado de seguro garantia, com cerca de 35% do total de receitas, tem cerca de um terço dessa exposição.

Existe um mecanismo que possibilita a transferência de parte das perdas para a construtora da obra CesceBrasil, Pottencial, Allianz, J. Malucelli e Berkley confirmaram a exposição à apólices da Delta. Procuradas, Austral, Swiss Re e Chubb disseram que não comentariam o assunto.

Até agora, a única obra em que há expectativa de que a seguradora tenha que pagar alguma indenização é o seguro do Comperj, maior complexo petroquímico do Rio de Janeiro, diz Marcelo Gomes, diretor-geral da Alvarez & Marsal. A apólice do projeto é da Chubb e cobre perdas de até R$ 15 milhões, segundo o diretor. Procurada, a seguradora informou que, por cláusulas de confidencialidade, não comenta apólices específicas.

Diferente de um seguro de carro, no seguro garantia o papel da indenização paga pela seguradora não é ressarcir o valor integral da obra. Em um primeiro momento, a seguradora usa o valor da indenização para encontrar uma empresa substituta para terminar o projeto. Caso não se encontre uma construtora, a indenização é paga ao dono da obra conforme o estágio da construção e o quanto já foi gasto, mas sem exceder a importância coberta pelo seguro.

Ainda que a possibilidade do prejuízo de R$ 300 milhões seja distante, a avaliação de um executivo do mercado de garantia é que as seguradoras devem ficar mais "rigorosas" na aceitação de riscos. "É um sinistro que não é necessariamente ruim, pois os preços do seguro garantia estão muito baixos e uma caso desses ajuda a corrigí-los", avalia.

A aceitação do pedido de recuperação judicial da Delta também ajuda a acalmar a preocupação de seguradoras sobre a descontinuidade de obras da construtora, avalia Gomes, da Alvarez & Marsal. Um executivo de seguradora com exposição à Delta concorda com essa análise, uma vez que o Judiciário acompanha o plano de recuperação e a gestão da empresa. "A recuperação judicial, além de garantir mais credibilidade e transparência às operações, dá mais segurança quanto ao cumprimento das obras em andamento", diz.

A Delta tem 99 contratos ativos com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), envolvendo serviços de duplicação, construção e manutenção de rodovias federais. Neste mês, a empresa foi considerada inidônea, o que a impede formalmente de participar de novas licitações e de fechar novos contratos com a administração pública.

Juntos, os contratos com o Dnit somam R$ 2,518 bilhões. O valor é significativamente superior aos R$ 300 milhões cobertos pelas apólices de seguros, pois no seguro garantia para obras públicas o percentual máximo de cobertura da apólice previsto por lei é de 10% do valor da obra para contratos de grande vulto, e 5% para os demais.

Segundo um executivo de seguradora que preferiu não ser identificado, o dono da obra deve ter cautela em caso de rescisão de um contrato e acionamento do seguro. Isso porque, como o valor que a seguradora pagaria em indenização é relativamente baixo em comparação ao custo total do projeto, o dono da obra teria que arcar com o prejuízo de terminar a construção. No caso da Delta, em que na maioria dos contratos a contraparte é o governo, isso poderia gerar um pesado ônus aos cofres públicos.

Em caso de sinistro em alguma apólice, existe no seguro garantia um mecanismo que possibilita a transferência de parte das perdas das seguradoras para a construtora da obra. São as contra-garantias, feitas entre a seguradora e a Delta, no caso. A questão é que a maioria desses contratos não tem um ativo real como lastro, o que torna mais difícil conseguir seu pagamento quando a empresa tem algum problema.

Por Felipe Marques

(Colaborou Daniel Rittner, do Rio)

Nenhum comentário

Escreva aqui seu comentario