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Corretor desobrigado a restituir seguradora

Fonte: Brasil Econômico

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou no Diário Oficial da União a circular 436, assinada por Luciano Portal Santanna, que desobriga o corretor a restituir sua comissão à seguradora em caso de cancelamento ou devolução de apólices. A regra foi estabelecida no ano de 2000 e estava no artigo 19 da circular 429, de fevereiro deste ano. No entanto, penalizava o intermediário e estava em desacordo com o ordenamento jurídico.

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