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Nova entrevista do superintendente da Susep ao SEGS

Fonte: SEGS.com.br

SEGS: Luciano, com a regulamentação do Microsseguro o Mercado de seguros avançará significativamente. Conte-nos, por favor, o que há de mais importante no Marco Regulatório:

Luciano Portal Santanna: Aprovamos no Conselho Diretor da SUSEP, no último dia 19/06, oito Circulares e duas propostas de Resolução ao CNSP sobre a matéria. Poderia sintetizar a deliberação da autarquia, que será parcialmente publicada na próxima semana, dizendo que o tema envolve (a) ampliação dos canais de acesso, com a possibilidade de contratação por meios remotos, atuação de corretores e correspondentes de microsseguro e correspondentes bancários; (b) redução de exigências regulatórias, com estímulo à criação de empresas especializadas em microsseguro; (c) edição de regras especiais de proteção ao consumidor hipossuficiente, com coberturas definidas nos normativos e ênfase na necessidade de clareza das cláusulas contratuais.

De um modo geral, procuramos atender às sugestões do mercado segurador, que participou do processo de elaboração das normas por meio de representantes no grupo de trabalho que constituí.

Há inúmeras novidades, sendo que boa parte delas poderá ser aplicada, oportunamente, para os demais segmentos dos contratos de seguro, a exemplo da possibilidade de contratação por meios remotos (celular, internet etc). Vale destacar ainda a possibilidade de vinculação de contratos de microsseguros a títulos de capitalização, que têm público consumidor cativo e um sistema de distribuição diferenciado.

Nosso objetivo é que uma parcela maior da população ingresse para um sistema de proteção, em linha com os compromissos de Governo Federal de inclusão financeira de camadas menos favorecidas da população. Trata-se de uma política pública de enorme importância social e que será, na minha opinião, um marco para o mercado segurador.

Há algo que não está nos normativos, mas é de vital importância para o sucesso desse projeto: um programa bem sucedido de educação financeira, que está sendo desenvolvido pela SUSEP em parceria com Banco Central, CVM, Previc, Ministério da Educação e instituições privadas. Isso contribuirá em muito para formação do cidadão e também para a sustentabilidade do crescimento do mercado de seguros e previdência.

A conclusão do marco regulatório do microsseguro no Brasil é para mim um motivo de grande satisfação pessoal, pois ao dar agilidade à tramitação da matéria, que como sabemos não avançava há anos, não apenas cumpro com um dos objetivos a que me propus ao aceitar o convite do Ministro Guido para assumir o cargo de Superintendente da SUSEP, mas também dou a minha parcela de contribuição num tema de grande interesse social. Neste sentido, não poderia deixar de agradecer aos servidores da SUSEP e aos representantes do mercado pela inestimável colaboração no grupo de trabalho.

SEGS: você criou grupos de trabalho para aperfeiçoar as regras do seguro transporte de carga e para desenvolvimento do seguro automóvel popular. Quais são os objetivos desses grupos?

Luciano Portal Santanna: Temos um compromisso com o desenvolvimento do mercado de seguros. Para isso adotamos algumas medidas de caráter geral, como no microsseguro, e outras voltadas para nichos específicos visando à redução de custos. É o que pretendemos com a criação desses grupos.

O segmento de transporte merece nossa atenção em face dos elevados índices de sinistralidade, que obviamente impactam nos preços e estimulam a atuação irregular de associações de caminhoneiros e até mesmo de aproveitadores. Além de fiscalizar e coibir com firmeza o mercado marginal, precisamos avaliar formas de viabilizar que nossas seguradoras ofereçam preços acessíveis.

Neste sentido, já deliberamos, por meio de resolução do CNSP, pelo fim da averbação simplificada, que facilita fraudes no sistema. Nossa fiscalização exigirá o cumprimento dessa regra tão logo seja exaurido o prazo de 1 ano para adaptação.

Quanto ao seguro automóvel, verificamos que uma parcela significativa dos veículos segurados está entre os que denominamos de novos, ou seja, com até dois anos de uso. A partir do terceiro ano há uma forte tendência de não haver mais contratação do seguro. Uma das causas, sem dúvida, é o preço praticado pelas seguradoras, que deixa de ser atrativo na medida em que não acompanha a natural desvalorização do automóvel e também o poder aquisitivo do perfil desses proprietários. O elevado custo na reposição das peças, em caso de acidentes aproxima o preço do seguro para veículos novos e usados.

Daí a ideia de, para veículos com mais de três anos de uso, desenvolvermos um projeto específico. Trata-se de tema especial que exige a maior atenção e responsabilidade. A criação de meios são os pressupostos para avançarmos nesse tema. Por enquanto, friso, está em estudo técnico e logo mais poderemos falar mais sobre este assunto.

SEGS: Qual o estágio dos estudos para o VGBL-Saúde? Como funcionará?

Luciano Portal Santanna: O mercado de seguro saúde carece de uma poupança de longo prazo. Por isso, em conjunto com a ANS, analisamos a regulamentação de um produto cuja fase de capitalização, isto é, de poupança (que se daria por meio de VGBL), seja supervisionada pela SUSEP. Por sua vez, após a transferência dos recursos para o plano de saúde, esta seria feita pela ANS. Um atrativo que pretendemos conferir ao produto, mas que depende de lei, é a isenção fiscal na transferência de valores do VGBL para o plano de saúde. Isso, sem dúvida, estimularia muito a formação de poupança de longo prazo.

Como sabemos, o custo com a saúde cresce de forma exponencial na terceira idade. Dessa forma, o VGBL-Saúde permitirá um planejamento pessoal para o futuro para que as pessoas possam enfrentar esse problema sem sacrifícios pessoais. Essa contribuição poderia ser feita pelo próprio interessado ou por terceiro, como no caso de empresas que investem na segurança e no bem-estar de seus empregados.

De nossa parte, concluímos os estudos. Falta agora apenas acertar a redação final dos textos com a ANS, nossa parceira no projeto.


SEGS: Na sua gestão, além do desenvolvimento do mercado, a Susep tem priorizado o combate ao mercado marginal de seguros. Quais são as novidades neste setor?

Luciano Portal Santanna: Criamos um grupo de fiscais para esse segmento, passamos a ajuizar ações judiciais com o propósito de obter ordem judicial para a suspensão das atividades das empresas, aceleramos o julgamentos dos processos sancionadores relacionados a esse tipo de infração, criamos parceria com a Secretaria da Receita Federal e, com regulamentação do Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito da Susep, abrimos uma porta ao diálogo para aquelas empresas que desejam, de algumas, regularizar sua situação perante a Susep. Mais, demos publicidade à questão, alertando por meio da mídia e por programas de educação financeira para os riscos do consumidor. É preciso fazer mais nesse sentido.

Nosso movimento atual é o de aproximação institucional com Polícia Federal. Tenho laços de amizade com alguns integrantes daquela instituição que me estimularam nesse sentido. A intenção é firmar com um convenio similar ao que a Polícia já tem com o INSS, focado em fraudes contra a Previdência Social, para fins de combate a crimes financeiros, com foco especial no mercado marginal.


SEGS: A nova regra de sanções, aprovada no ano passado, trouxe muitas novidades, tais com a possibilidade de por fim a um processo sancionador com a aplicação de mera recomendação ou por meio de um acordo, o famoso TAC. Isso já está valendo na prática?

Luciano Portal Santanna: Sim. É preciso dizer que tais regras, por serem benéficas, se aplicam aos processos que já estavam em curso. Já tivemos casos de aplicação de recomendações a corretores de seguros no âmbito do Conselho Diretor da SUSEP e certamente também na Coordenação-Geral de Julgamentos. Nosso objetivo principal não é a punição, mas fazer com que os agentes supervisionados observem as regras. Temos uma função de orientar e há casos em que a pena não é necessária.

Com essa lógica também instituímos o TAC. Não firmamos nenhum ainda, mas existem propostas de algumas empresas em análise. É preciso deixar claro que no TAC não há confissão de culpa. Trata-se apenas de uma forma de resolver, sem julgamento, o processo sancionador. Uma das prestações que estamos exigindo em alguns casos é o desenvolvimento, pela empresa, de um trabalho de mídia alertando o consumidor para os riscos de contratar um seguro não autorizado pela SUSEP. Essa divulgação poderá ocorrer em harmonia com a publicidade do produto comercializado pela interessada, o que facilita uma solução para o processo.

SEGS: Foi divulgado que a Susep proibiu o seguro destinado a cobrir riscos profissionais de dirigentes de empresas seguradoras. Isso é verdadeiro? Qual a razão?

Luciano Portal Santanna: Essa informação não é procedente, mas não está afastada a possibilidade da Susep adotar essa medida no futuro. O que existe é uma manifestação da Procuradoria Federal junto à Susep, ainda de 2008, que orientou neste sentido, mas na prática nunca foi implementada. Temos o maior respeito pelos princípios da segurança jurídica e da livre iniciativa, aliás, de assento constitucional. Por isso, as vedações no processo de regulação se dão, de forma preferencial, por atos gerais e abstratos, ou seja, atos normativos. Interpretações restritivas de direito devem ser evitadas ao máximo. Daí a razão pela qual entendo que, na ausência de norma, não há vedação à oferta ou à contratação de seguros dessa natureza.

Isso, entretanto, tende a mudar no futuro. A Lei Complementar n. 109, de 2001, e a Lei Complementar n. 126, de 2007, estabeleceram um sistema de aplicação de pena pecuniária que incide sobre o patrimônio da pessoa física responsável pela infração, que só não é aplicável às corretoras de seguros. A intenção foi fazer com que o Estado, que tem por função zelar pela solvência das empresas, não fosse o agente causador da insolvência, aí obviamente com prejuízos aos segurados e participantes de planos de previdência. Daí a aplicação de sanções aos responsáveis pela infração, respondendo a empresa apenas solidariamente pelo pagamento. É assim que já funciona há alguns anos no sistema de previdência complementar fechada, dos fundos de pensão. Isso tem consequências na própria fixação do valor da multa, onde se levará em consideração a capacidade econômica do agente infrator e não a da empresa, que normalmente é maior. É neste contexto que surge a proposta de restringir esse tipo de produto. Qualquer restrição, no entanto, será feita por ato normativo e, como é de praxe na Susep, após a oitiva de representantes do mercado.

SEGS: Muitos pensaram que você não voltaria a decidir pela manutenção do retorno de valores do DPVAT para os sindicatos dos corretores, entretanto a SUSEP ajudou os Sincor’s nesta questão. Por que retornar com a ajuda e como isso foi feito e medido?

Luciano Portal Santanna: Antes de responder à sua indagação, gostaria de dizer que temos o maior respeito e consideração pelos sindicatos de corretores de seguros. Quem tem a responsabilidade de decidir considerando o que diz a legislação e buscando a melhor solução para o atendimento do interesse público, não pode atender a toda espécie de pleito ou interesse. Diria até que é da natureza da atividade pública, especialmente regulatória, contrariar interesses. Isso deve ser visto com naturalidade. Quando, por exemplo, pomos fim ao convênio da Seguradora Líder com a Fenacor, que retinha para si um terço de todo o valor repassado, sem prestar para tanto serviço que justificasse a percepção de cerca de R$ 450 mil mensais, houve um alvoroço por parte dos sindicatos. Alguns dias após, fixamos parâmetros com critérios técnicos, claros e objetivos, que permite um rendimento adicional variável para os mais eficientes, buscando estimular um melhor desempenho dos sindicatos na função de atendimento aos beneficiários do Seguro DPVAT. Houve mudança de posição? Não. Sempre disse que reconhecia o valor dos serviços prestados pelos sindicatos, embora não exista uma simetria nisso. Mas precisávamos de critérios técnicos, claros e objetivos, que justificassem os pagamentos, justamente por que não deve haver “favor” aos sindicatos, mas sim um sistema de colaboração mútua que privilegia a eficiência no atendimento ao público. O que se fez foi substituir um critério político por um técnico. Resultado disso é que tivemos uma economia expressiva no convênio, com redução de custos para o contribuinte, e um aumento substancial para a grande maioria dos sindicatos.


SEGS: Em matéria no portal brasil247 a Susep fez duras críticas à FUNENSEG. Que problema existiu e qual foi a solução?

Luciano Portal Santanna: A Susep exerceu o direito de resposta em face de uma manifestação absolutamente inadequada do Presidente daquela instituição. Não pretendíamos elevar o tom dos debates que se iniciaram no ano passado sobre mudanças na FUNENSEG e tampouco torná-los públicos. Isso porque não pretendemos atingir a imagem da Escola e tampouco a do seu corpo docente, que é muito qualificado.

Tínhamos a expectativa de que o diálogo maduro e despolitizado conduzisse a avanços graduais. O teor dessa entrevista, no entanto, deixou claro o quão tem sido infrutífera a busca de caminhos consensuais. Em determinadas situações o progresso requer posições mais firmes. Tínhamos a obrigação de esclarecer os fatos, demonstrar a legitimidade da Susep em participar da gestão de uma Escola que foi por si fundada, junto com o IRB e a FENASEG, e da qual é mantenedora, bem como a sua insatisfação com a atual gestão daquela entidade.

Estamos falando de uma instituição que ainda atua com exclusividade na habilitação de corretores para efeito de registro junto à Susep e recebe vultoso subsídio advindo do Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro, criado por lei e cujos valores vêm de forma predominante do Seguro DPVAT. Isto é, são recursos que vem do consumidor de seguros e do contribuinte do Seguro Obrigatório DPVAT. Que deveriam ser destinados à promoção da educação securitária, à maior oferta de cursos e viabilizar preços acessíveis. Tudo com ampla transparência, para que a sociedade saiba o que é feito com os recursos.

Estamos num momento fabuloso de crescimento do mercado de seguros. Novas camadas da população ingressam no sistema privado de seguridade. Precisamos de uma instituição de ensino moderna e que dê uma colaborarão efetiva neste processo.

SEGS: Que tipo de mudanças? Qual a solução?

Luciano Portal Santanna: Mudanças de gestão que privilegiem a boa governança, a transparência, a técnica, a instituição de critérios para escolha de seus dirigentes e colaboradores e a destinação de recursos às suas atividades finalísticas. Em parte, isso já foi proposto por SUSEP, IRB e CNSEG, a começar pela alteração pelo Estatuto.

SEGS: Você demonstrou muita afinidade pelos corretores de seguros, não permitindo descontos na comissão, encerrando o recadastramento, tornando gratuito o cadastramento, etc. Surgirá novidades nesta linha, no futuro?

Luciano Portal Santanna: Não consigo imaginar o mercado de seguros sem o corretor. As medidas adotadas tiveram, cada qual com suas peculiaridades, de alguma forma beneficiar esse profissional. No que tange as mudanças mencionadas, embora não haja ainda decisão, estamos avaliando a possibilidade de retomarmos a expedição das carteirinhas. O mesmo se diga em relação ao custo de apólice, se a rubrica permanecer será adequada, não a sua “transferência”, mas que faça parte da base de cálculo da comissão de corretagem, como qualquer outra despesa que hoje integra o prêmio pago ao consumidor.

O mais importante, no entanto, será o aprimoramento nas regras relativas à corretagem de seguros, que passaremos a analisar a partir do segundo semestre. O corretor exerce uma função de utilidade pública, demasiado importante para o consumidor e, desta forma, para a sociedade. Por essa razão precisamos reforçar a autonomia dos corretores em relação às seguradoras, em seus vários aspectos.

Não vejo como razoável, por exemplo, qualquer forma de remuneração que se aproxime de critério de performance da carteira, considere a sinistralidade ou mesmo o resultado da seguradora. Tampouco é adequado um sistema de pontuação para fins de comercialização que gera tratamento não isonômico e até mesmo concorrência desleal dentro da categoria.

O corretor não pode trabalhar com uma única seguradora. Deve oferecer várias opções ao consumidor, alertando-o para as características dos produtos e a forma de trabalho de cada seguradora.

Neste sentido, não me parece positivo que uma seguradora ou seu grupo econômico seja proprietário de corretora de seguros. Nos termos da legislação, o corretor é o intermediário neutro, desvinculado da seguradora. Tanto é assim que há vedação expressa ao vinculo empregatício.

Todas as alterações, entretanto, serão feitas ouvindo previamente os interessados, seja por meio de reuniões ou ainda por audiência ou consulta pública.


SEGS: Os consumidores de todo o Brasil amaram o que você fez com a “taxa sinistra”- que a Revista Época tanto apelidou, como demonstrou na matéria sobre a cobrança do custo de apólice. Existem outras novidades para os consumidores de seguros?

Luciano Portal Santanna: Como você sabe, após a suspensão dos efeitos da Circular que majorou o custo de apólice sem qualquer estudo técnico, constitui um grupo de trabalho para analisar as razões e a conveniência de manter essa cobrança e, sendo o caso, propor critérios técnicos, objetivos e claros para tanto. O grupo não me apresentou relatório final, mas senti que há uma inclinação para opinarem pela extinção do custo de apólice. Existe um entendimento, ainda informal, de que qualquer despesa relativa à apólice deveria ser incluída no prêmio, em rubrica própria no âmbito das despesas administrativas. Vamos aguardar. O relatório, quando concluído, será submetido à apreciação do Conselho Diretor da Susep, onde sempre prevalecem as orientações técnicas.

Teremos outras novidades em prol do consumidor para o segundo semestre, relacionadas à comunicação e à prestação de informações pelas empresas, à avaliação e à obrigatoriedade na instituição de um sistema de ouvidoria, à maior participação das entidades representativas dos consumidores no processo decisório da Susep, etc.

SEGS: Além de todas essas transformações para o mercado, você pretende transformar a Susep?

Luciano Portal Santanna: A Susep é uma autarquia que tem um corpo de servidores extremamente qualificado e que está engajado com as propostas da atual direção. São pessoas que “vestem a camisa”do serviço público. Tive vários exemplos disso. Basta lembrar que tivemos que desenvolver e implementar um sistema de cadastramento de corretores em menos de 30 dias. A equipe se dedicou ao máximo, com atividades além da jornada normal e, inclusive, nos finais de semana. Isso sem qualquer remuneração adicional. Temos obrigação de valorizar esse quadro de pessoal em qualquer proposta de alteração da estrutura da autarquia.

No segundo semestre a Susep apresentará um projeto de lei ao Governo Federal dispondo sobre sua transformação em agência reguladora, isto é, numa instituição com todas as características e prerrogativas das denominadas ‘agências reguladoras’,quais sejam: estabilidade dos dirigentes e autonomia orçamentária, normativa e decisória. A denominação, provavelmente, continuará a ser SUSEP, o que importa é a natureza e o conteúdo das prerrogativas da instituição. Criamos um grupo de trabalho para elaborar o projeto de lei, o qual, estimo, em dois meses estará pronto.

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