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Registro online de produtos só estará no ar em outubro

Fonte: Jornal do Commmercio - RJ

Entra em vigor a partir de segunda-feira as normas que criam o sistema eletrônico de produtos, que promete mudar a relação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) com as empresas de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e de títulos de capitalização. A ferramenta permitirá que as empresas supervisionadas enviem as condições contratuais (regulamento), nota técnica atuarial e outros documentos por meio eletrônico. As informações ficarão disponíveis na rede, visando a transparência. Contudo, o sistema de envio eletrônico só estará disponível em outubro, conforme consta na Circular 438/12.

Um manual de utilização, disponível no portal da autarquia, ordena quais documentos devem ser encaminhados conforme o tipo de produto a ser registrado e sobre as regras pertinentes ao envio, que gera comprovante. O manual também dispõe sobre a obrigatoriedade de posterior protocolização de tal comprovante nas dependências da Susep, definindo ainda prazos e requisitos para sua apresentação e eventuais documentos que deverão acompanhá-lo.

A apresentação à Susep de novo produto ou a realização de migração somente será considerada concluída e válida após o recebimento pela empresa do número de processo correspondente ao registro eletrônico do produto. Após o protocolo e de acordo com a forma e os prazos previstos no manual, as condições contratuais (regulamento) do produto estarão disponíveis para consulta na internet por meio da página da autarquia. Isso não se aplica aos produtos que necessitam de aprovação prévia.

Prazo de adequação

O número de processo correspondente ao registro eletrônico de produto, obtido pela empresa supervisionada após o envio eletrônico dos documentos, deverá ser incluído nas apólices, nos certificados individuais e nas propostas entre outros documentos, bem como em todo material informativo e de venda e peças promocionais referentes a cada produto comercializado.

As empresas têm prazo de 365 dias para migrarem seus produtos atualmente protocolizados em processos físicos para a versão eletrônica. A migração consistirá no envio eletrônico dos documentos e posterior atribuição de novo número de processo, sendo que o material enviado tem que corresponder exatamente ao último material que foi submetido fisicamente à autarquia.

Findo o prazo de 365 dias, todos os planos em processo físico não migrados serão automaticamente encerrados, não podendo mais ser comercializados, nem ter suas apólices renovadas com utilização do respectivo processo encerrado.

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