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Susep publica regras para autorizar venda de microsseguro

Fonte Legiscenter

Foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28) pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), as regras para autorização da venda de microsseguro, apólices de baixo valor voltadas para a população de menor poder aquisitivo.

De acordo com a publicação, as regras criam a figura do corretor de microsseguro, pessoa da comunidade que será treinada e autorizada pelo órgão regulador como intermediário, desde que esteja habilitado para isso.

As normas permitem, ainda, o uso de correspondentes de microsseguros, como forma de estreitar a relação com o consumidor.

Para ofertar e promover planos de microsseguros, os fornecedores terão de estabelecer contrato ou firmar convênio com as com as sociedades seguradoras. Já as seguradoras deverão registrar o estabelecimento junto à Susep.

Segundo as regras, o prazo mínimo de vigência das coberturas de microsseguro será de um mês. As sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar deverão protocolar junto à autarquia os planos de microsseguro, incluindo condições gerais ou seus regulamentos.

Outras normas A circular também limita o valor das coberturas nas apólices, para que o produto seja caracterizado como microsseguro. Entre os serviços está a perda de bagagem (R$ 1 mil), seguro de vida (R$ 24 mil) e reembolso de despesas com funeral (R$ 4 mil).

A regulamentação ainda permite uso de celular na venda de seguros e a inclusão de sorteios pela capitalização.

Os bilhetes de microsseguro emitidos pelas sociedades seguradoras deverão conter informações como: nome do plano ao qual se vincula o documento; nome e CNPJ da sociedade seguradora; número do processo administrativo de registro junto à Susep; número de controle do bilhete; entre outros.

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