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Susep vai mudar critérios de cálculo de retenção de risco

Fonte; Jornal do Commercio - RJ

Seguradoras e resseguradoras locais terão que seguir novos critérios para calcular os chamados limites de retenção (ou técnico), que é o valor máximo de responsabilidade que elas podem reter em cada risco isolado. Para isso, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) refez a regulamentação e a colocou em audiência pública em seu portal. A data limite para o envio de sugestões é 17 de julho.

Nas regras propostas pela autarquia, a base de cálculo passará a ser determinada pelo patrimônio líquido ajustado da seguradora e da resseguradora local, ante a regra em vigor que estabelece o ativo líquido como parâmetro. Além disso, a Susep deixará de estabelecer limites de cálculo, hoje com piso de 0,3% e teto de 3% do ativo líquido, como também desaparecerá o mínimo de 0,075% fixado para ramos de seguros em início de operações.

Aprovadas as regras em consulta pública, seguradoras e resseguradoras locais não precisarão submeter à aprovação da Susep limites de retenção inferiores a 3% do patrimônio líquido ajustado. Aprovação prévia será obrigatória só acima desse valor. Independentemente do valor, as empresas supervisionadas terão que informar mensalmente à Susep os limites praticados em cada ramo de seguro. A regra em vigor exige comunicados trimestrais.

Suspensão de negócios

Outra novidade é que seguradoras e resseguradores locais não poderão fixar limites de retenção caso registrem prejuízo superior à soma do capital realizado mais reservas. Com a determinação, elas ficarão proibidas de aceitar riscos no ramo ou grupo de ramos de seguros em que não obtiverem valor positivo para seu limite de retenção.

Os limites de retenção deverão ser calculados, obrigatoriamente, por ramo e grupo de ramos, nos meses de fevereiro, como base no patrimônio líquido ajustado de dezembro do ano anterior, e agosto, considerando o patrimônio líquido ajustado de junho do mesmo ano. Será facultado o cálculo de novos limites nos demais meses de cada ano.

Com as novas regras, a Susep quer revogar uma circular e quatro resoluções, entre as quais a 71, de dezembro de 2001, que ainda dá poder ao IRB Brasil Re de instruir a aceitação de riscos de seguradora que mantenha vínculo com sociedades congêneres. Por tal regra, essa seguradora só obtém cobertura automática de resseguro de excedente de responsabilidade se, da apólice, houver a participação em cosseguro de todas as seguradoras a ela vinculadas que operem no mesmo ramo, cada qual com cota não inferior à respectiva capacidade de retenção.

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