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Inovação no mercado

Fonte: Estado de Minas

Uma garantia a mais para o locador são os títulos de capitalização, que funcionam como uma espécie de poupança, beneficiando também o locatário

Elian Guimarães

O locatário que apostar em títulos de capitalização como garantia ao locador poderá resgatar os títulos ao fim do contrato, com 100% do valor, além da correção pela TR. Isso é possível graças a um produto lançado pela Triunfo Corretora e Administradora de Seguros, em parceria com a Brasilcap, uma espécie de poupança, segundo a diretora da empresa, Carmem Ribeiro. Além do mais, por se tratar de títulos de capitalização, o cliente tem a possibilidade, a cada mês, de ser sorteado e receber um prêmio 23 vezes maior que o título.

Nos investimentos em títulos de capitalização, o cliente tem um prazo para o resgate total, geralmente de um ano. Ele pode resgatar antes disso; entretanto, há uma tabela que estabelece que quanto menor o prazo do resgate, menor é o valor recebido relativo ao investido. Além dessa poupança, segundo Carmem, o cliente conta com assistência jurídica, seja o imóvel comercial ou residencial.

Para o proprietário do imóvel, o lado positivo é que, em caso de inadimplência do locatário, a seguradora paga até 30 meses do aluguel enquanto ela própria aciona a Justiça.

Segundo o diretor jurídico da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação, Leandro Pacífico, as garantias para assinatura de um contrato de locação devem ser de natureza única. Não se pode, por exemplo, exigir caução e, ao mesmo tempo, fiador. Entretanto, há variáveis. Algumas imobiliárias exigem mais de um fiador. Outras apenas um, desde que tenha imóvel quitado. Em qualquer uma das formas, fica mais fácil para o locador receber em caso de inadimplência.

POUPANÇA Quando o entendimento é do depósito relativo a três meses do valor do aluguel, Pacífico adverte que esse dinheiro deve ser ressarcido ao locatário no fim do contrato. Ele deverá estar depositado em caderneta de poupança.

Para o advogado, no caso do seguro-fiança, o custo é mais alto. Ele lembra que, em casos de aluguéis comerciais, existe a cessão fiduciária, geralmente utilizada por grandes empresas em imóveis de grandes dimensões. São cotas de fundos de investimentos da empresa locatária, que servem de garantia ao proprietário do imóvel.

Para Pacífico, a mudança de maior impacto provocada pelas alterações na lei do inquilinato em 2009 está nos contratos sem garantia (o popular boca a boca), geralmente feitos entre parentes, amigos ou pessoas embasadas apenas na confiança mútua. Sem fiadores, caução ou outro meio, no caso de inadimplência o locador deposita em juízo valor equivalente a três meses do aluguel e entra na Justiça com ação de despejo. A liminar judicial deve sair em 15 dias.

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