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Reajuste por sinistralidade é abusivo

Fonte: Letycia Holanda<br />

O consumidor deve estar atento na hora de escolher o plano de saúde. Alguns corretores aproveitam as reclamações sobre os valores altos das mensalidades para oferecer uma opção “mais barata” para aqueles que são pessoa jurídica, ou seja, possuem CNPJ, disponibilizando o plano empresarial às famílias. Envolvidos com a “vantagem”, não levam em consideração as cláusulas do contrato, ignorando muitas vezes a de reajuste da mensalidade, que nos planos empresariais é feito com base na sinistralidade.

A sinistralidade é a diferença entre o valor pago pelo consumidor e os gastos da operadora de saúde. A maioria dos contratos determina o limite em 70%, o que significa que os custos da utilização dos serviços médicos podem atingir até 70% das receitas. Caso esse limite seja ultrapassado, o reajuste da mensalidade é feito automaticamente. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula os reajustes anuais apenas dos planos individuais e familiares, portanto os empresariais ficam sujeitos a essa prática.

Marcos Paulo Falcone Patullo, membro do Vilhena Silva Advogados, afirma que a cláusula de sinistralidade, em regra, envolvem fórmulas de difícil compreensão para o consumidor, e, por conseguinte, viola diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor. “O artigo 06, inciso III, garante ao consumidor o direito de ‘ter a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem’. Por sua vez, o artigo 54, parágrafo quarto, diz que ‘as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão’”.

O advogado ressalta outras questões que devem ser avaliadas, como o repasse para o cliente dos prejuízos, que por obrigação legal a operadora deve arcar e a falta de previsão para o rejuste inverso. “Nesse tipo de contrato só a operadora tem vantagens, pois não há nenhuma cláusula que garanta o reajuste no sentido inverso, caso a sinistralidade não atinja determinado limiar, melhorando ainda mais as possibilidades da seguradora aumentar sua arrecadação sem nenhum custo adicional e sem correr riscos, descaracterizando o próprio contrato de seguro-saúde.”

Muitos clientes precisam recorrer à Justiça para fugir dos abusos praticados. Dona de uma loja de roupas, a consumidora D. I. aproveitou o CNPJ da empresa para contratar um plano empresarial da Amil. Durante alguns meses foram realizados reajustes baseados na cláusula de sinistralidade, os quais atingiram percentual de 65%. Indignada, precisou recorrer à Justiça para conter o aumento.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu a seu favor, considerando abusivo o valor cobrado. A juíza Patrícia Maiello Ribeiro Prado declarou nulo o reajuste por sinistralidade, mantendo a vigência e validade do contrato de saúde, nas mesmas condições e com a mensalidade estipulada, sendo corrigida apenas pelos reajustes anuais autorizados pela ANS. A juíza considerou que o aumento não é um elemento surpresa a ser considerado suficiente para alterar o equilíbrio contratual, pois é previsível e deveria ter sido considerado pela Amil ao calcular o valor da mensalidade, independente de ser apólice familiar ou empresarial.

Sobre o Vilhena Silva Advogados (www.vilhenasilva.com.br)

A equipe Vilhena Silva Advogados atua há 13 anos exclusivamente na área da saúde, e tem como meta a excelência e a agilidade nos trabalhos forenses, para solucionar as questões jurídicas dos clientes -muitas vezes portadores de moléstias graves - no ritmo da urgência em que se encontram, superando um imenso obstáculo: a morosidade da justiça brasileira. Garantir, com agilidade, os direitos dos clientes no que se refere ao acesso à saúde é o foco do escritório.

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