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Seguro pode cobrir até responsabilidade civil dos Síndicos


Fonte: O Estado de S. Paulo | Gustavo Coltri

Prédios têm ampla opção de pacotes. Cobertura a danos elétricos, em vidros ou aos causados por vendavais estão entre os preferidos. A cobertura de seguro para os estragos de incêndios é regra nos condomínios, mas, nem de longe, é a única opção para os gestores.

As alternativas são variadas, do amparo em casos de vazamento a pacotes de assistência financeira em condenações na Justiça motivadas por danos morais.

De acordo com a Lei de Condomínios e com o Código Civil, os síndicos, como representantes dos edifícios, são obrigados a contratar uma apólice. Em geral, as administradoras indicam empresas especializadas, e a cobertura somente passa a valer após vistoria das instalações prediais.

A Tokio Marine Seguradora tem, ao todo, 21 coberturas. De acordo como diretor de massificados da empresa, Marcelo Goldman, as mais contratadas são para dar auxílio aos conjuntos em casos de danos elétricos, responsabilização civil do síndico e do condomínio,quebras de vidros e vendavais, além da obrigatória cobertura de incêndios.

"O valor do seguro é baixo por condômino", diz Goldman. Em simulação da Tokio para um residencial de dez andares com 40 unidades, o custo anual para cada apartamento ficaria em R$ 34 anuais. A cobertura envolveria R$ 10 milhões em casos de incêndio, R$50 mil no conserto de danos elétricos, R$ 20 mil em vendavais, R$ 5 mil em estragos a vidros, R$ 10 mil em acidentes com portões e R$ 150 mil na ocorrência de responsabilidade civil dos conjuntos ou dos gestores.

Algumas apólices, como a adotada na administradora Hubert, incluem até cobertura para as áreas internas das unidades. A empresa passou a oferecer o pacote em junho e, desde então, acumulou 636 novas adesões.

Com tantas opções no mercado, cuidados são necessários. A gerente da administradora Oma, Gisele Fernandes, recomenda atenção ao valor assegurado: "Se estiver acima (do necessário), o condomínio vai perder dinheiro, pagando um prêmio maior. A restituição será com base no valor da reconstrução, e não pelo montante contratado. Se estiver abaixo, ela será pelo valor contratado, e não pelo custo de reconstrução", explica.

O diretor da Paris Condomínios, José Roberto Iampolsky, ressalta que a determinação do valor para as apólices depende dos riscos envolvidos. "Não é inteligente economizar alguns reais e perder dinheiro em caso de sinistro. As companhias seguradoras podem optar pela cláusula de rateio, caso alguma Importância Segurada (IS) tenha sido sub avaliada para economizar." Por experiência, a síndica Eugênia Tonidandel, de 46 anos, procura também manter sua seguradora informada. "Quando quisemos construir um espaço fechado na garagem, avisamos a empresa, que disse ser inviável fazer a obra com paredes. Se não tivesse falado, ela poderia dizer que não nos cobriria caso algo acontecesse."

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