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Antonio Penteado Mendonça: veta Dilma!

Depois da campanha para Dilma Rousseff vetar o novo código florestal, a indústria de seguros deve iniciar uma outra Veta Dilma. Antonio Penteado Mendonça publicou um artigo muito interessante hoje no jornal Estado de Säo Paulo. Leia abaixo:

Medida provisória que permite a criação de uma resseguradora local segue na contramão de ações estatais para incentivar investimentos pela iniciativa privada

Nóis enganemo ocês. Nóis fumo, mas voltemo, oi nóis aqui ‘traveiz’”. Aletrado velho samba cai feito uma luva no texto do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 564/ 2012.Curiosamente, o texto do projeto de lei encaminhado para sanção da presidente da República não é o texto da medida provisória originalmente encaminhado ao Congresso Nacional. Mais curiosamente ainda,ele foi modificado e, ao contrário da MP 564, cria uma resseguradora local,que ainda por cima tem a prerrogativa de ser contratada por qualquer órgão da administração pública sem o competente processo licitatório.

A nova redação vai na contramão das recentes medidas destinadas a atrair a iniciativa privada para parcerias com o governo, anunciadas pela presidente da República, e ameaça seriamente um dos setores econômicos que apresentou melhor desempenho dentro da economia nacional, com altas taxas de crescimento, ao longo dos últimos 20 anos.

Ao criar uma resseguradora local,o projeto de lei está modificando completamente o espírito da Lei Complementar 126/07,que terminou com o monopólio do resseguro, exercido durante praticamente 70 anos pelo Instituto de Resseguros do Brasil, atual IRB-Brasil Resseguros, a maior resseguradora local do País,com mais de 40% do total do faturamento do setor, e, ainda hoje, controlada pelo governo federal.

Quando da edição da medida provisória 564, esta coluna alertou para o fato de que ela poderia servir de berço para a “Segurobrás”, uma hipotética empresa de seguros e resseguros, controlada pelo governo federal, que atuaria de forma a levar vantagem em tudo, no mais absoluto padrão da velha “Lei de Gerson”.

A medida provisória elencava entre suas criações a”Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A. – ABGF”. Tal agência teria a missão de atuar como provedora dos recursos indispensáveis para a concretização de seguros de interesse nacional, de difícil contratação, face aos riscos apresentados.

Para melhor entendimento do leitor, vale recapitular que a MP 564/12 autorizava a União a participar de fundos para garantir operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto. Quando do seu encaminhamento ao Congresso Nacional, o governo afirmava que a ABGF não seria jamais uma seguradora ou uma resseguradora, mas apenas uma entidade que atuaria juntamente com os fundos garantidores, de forma complementar ao mercado segurador e ressegurador, visando garantir sua capacidade operacional.

Como eu já vivi muito e ao longo da vida aprendi que nem sempre o que o governo fala é o que o governo faz, alertei para o fato de que o caminho para a “Segurobrás” estava aberto e que se o governo o desejasse, através da ABGF, ele teria o ferramental para, em pouco tempo, entrar diretamente no setor de seguros, atuando como companhia de seguros ou resseguros e, ainda por cima, colocando em xeque o atual desenho de ramos de seguros administrados pela iniciativa privada.

Agora,o texto encaminhado para sanção presidencial mostra que o risco da entrada do governo nas operações de seguros e resseguros não era uma probabilidade, mas uma certeza. E não adianta dizer em que, apesar da previsão estar no texto, não significa que o governo irá se valer dela para atuar no setor de seguros. Se está no texto e o texto é sancionado e se transforma em lei, não há como questionar a legalidade da autorização para o governo operar como seguradora ou resseguradora, inclusive adquirindo participações minoritárias ou majoritárias em empresas já existentes no mercado.

Se este governo, por qualquer razão, não o fizer, quem vier depois terá o poder legal de fazê-lo a qualquer momento que julgar apropriado. Isto posto, não há o que discutir. Em nome do progresso, do desenvolvimento sustentável, da livre iniciativa prevista na Constituição Federal e do respeito às regras do jogo, a presidente da República precisa vetar os artigos que deram origem a estes comentários.

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