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Ao contrário das franquias, regulação não impede filiais de corretoras

Fonte: CQCS | Pedro Duarte

“No caso das franquias de corretoras, os franqueados são investidores. Dessa forma, vejo flagrante ilegalidade. A Susep estabelece que, nos contratos sociais de corretoras de seguros, o responsável técnico tem de ser corretor de seguros”. Essa é a avaliação ado gerente Comercial da Valle Corretora de Seguros (Niterói/RJ), Luiz Claudio Valle.

Ele aponta que, se a discussão fosse sobre filiais de corretoras, não haveria impedimentos legais. “Seriam empresas embrionárias dirigidas por uma só pessoa. O proprietário tem a matriz e seu nome deve constar nos contratos das filiais. Isso a lei não impede”, reforça.

Nessa linha, o consultor da área Comercial da Mar Seguro Consultoria de Seguros (São Paulo/SP), André Duarte Macéa, alerta para o perigo operacional das franquias. “Ou seja, pode-se ter 200 franquias de uma corretora, sendo que somente os corretores sócios da matriz serão responsáveis pelos atos e erros dos franqueados”.

Diante do cenário, “qual a segurança que o cliente tem nisso?”, indaga Macéa. “Se ocorrer algo, o franqueado simplesmente pode ‘lavar suas mãos’ e deixar o ‘pepino’ na mão do cliente. É um absurdo. Nada contra as franquias, mas, para poder adquirir, é necessário como item obrigatório ter a habilitação de corretor de seguros”, prossegue.

Posição da Susep

O assessor de imprensa da Susep, Clarimundo Flores, não confirma a tese de “flagrante ilegalidade” no caso das franquias, mas reforça que “a pessoa jurídica que pretenda atuar na atividade de corretagem de seguros deve atender a todos os requisitos legais para a obtenção do competente registro, tais como, possuir responsável técnico, corretor de seguros ativo e denominação distinta de qualquer outra já registrada”.

Dessa forma, o modelo de franquias não está previsto na regulação, enquanto as filiais de corretoras são admitidas, desde que contem com um responsável técnico. “No caso de não haver um corretor de seguros ativo, específico para cada filial, o responsável técnico será o da matriz”, explica.

O parecer final com objetivo de esclarecer as dúvidas do mercado é de que “o processo de análise para concessão de registro das corretoras de seguros coteja o cumprimento de todos os requisitos legais para a obtenção do competente registro”.

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