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Circular 447, de acesso a cadastro de corretor, estará em vigor em 30 dias

Fonte: Viver Seguro

Os termos da Circular Susep 447 passarão a valer em 30 dias, a contar de hoje, tendo em vista a publicação da legislação no Diário Oficial da União. O regulamento trata do acesso ao cadastro de corretores por entidades representativas do mercado e sobre contribuição sindical.

Pela regulamentação, a Susep poderá firmar convênios com entidades representativas dos mercados de seguros, capitalização, previdência complementar aberta, resseguros ou corretagem de seguros e com entidades autorreguladoras do mercado de corretagem, que tenham por objeto a disponibilização do acesso do cadastro de corretores registrados perante a autarquia.

Entre as exigências, as entidades conveniadas deverão se comprometer a prestar informações de interesse da Susep. Os instrumentos de convênio disporão sobre obrigações dos conveniados, especialmente no que tange ao tratamento de informações e dados de caráter pessoal.

Por fim, as empresas que atuam nos mercados de seguros, capitalização, previdência complementar aberta e resseguros deverão exigir dos respectivos corretores a comprovação do recolhimento da contribuição ou imposto sindical, nos termos do art. 5o, alínea b, da Lei no 4.594, de 29 de dezembro de 1964.

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