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Corretora formalmente autônoma tem vínculo com empresa reconhecido

Fonte: Ambito Juridico

Uma corretora de seguros obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício com a Bradesco Vida e Previdência S/A, após provar que exercia tarefas determinadas pela empresa, inclusive de modo dependente, embora tivesse sido obrigada a constituir pessoa jurídica, a fim de 'desvirtuar' a relação. Ainda cabe recurso à decisão.

O juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, auxiliar da 33ª vara do Trabalho de Salvador, que julgou o caso, viu a existência de dependência da trabalhadora perante a Bradesco Vida e o Banco Bradesco S/A, também parte no processo, bem como a ausência de autonomia. 'É imperioso desconstruir a ideia de que a subordinação diz respeito à fiscalização de horário ou exercício do poder fiscalizatório.... Mais importante do que dirigir os serviços é estruturar e organizar os serviços, os quais poderão até ser executados sem esta reiterada direção', argumentou o magistrado na sentença, dando como exemplo o vendedor viajante.

A trabalhadora foi admitida em janeiro de 2000 e teve o contrato suspenso em março de 2011. Um 'acordo operacional' colocou a serviço da Bradesco Vida a sua empresa Hoje e Sempre Corretora de Seguros, para angariar e intermediar as vendas de contratos de seguro e planos de previdência privada, mediante pagamento de comissões. Todos os documentos timbrados (crachá, termo de apresentação, termo de ciência, etc) demonstram, no entanto, que havia vinculação pessoal do trabalho, caracterizando a existência de pessoalidade entre a trabalhadora e a contratante.

Em audiência, ficou confirmado que o empregador fornecia estrutura dentro de sua agência aos corretores da Bradesco Vida e Previdência, como mesa com telefone e computador. Também ocorriam visitas do gerente do Banco aos clientes com o acompanhamento da corretora. As comissões eram fixadas pela Bradesco Vida e a trabalhadora sempre atuou com exclusividade, pois não vendia seguros de outras empresas dentro da agência do Bradesco, bem como nas visitas.

Testemunhas relataram que existem 'vagas de corretor' nas agências, que houve treinamento para atuar em favor das duas empresas e que havia sugestão de 'metas' de vendas 'não obrigatórias', além dos corretores atenderem telefones dizendo 'agência Prime do Bradesco'. Também ocorria a fiscalização do serviço pelos gerentes do Bradesco e ordens do gerente geral da agência, com um sistema de transferência dos corretores definido pelo banco e pela seguradora.

O juiz considerou que, nesse contexto, o trabalho não é autônomo, mas dependente, uma vez que a corretora realizava a atividade fim da Bradesco Vida e Previdência 'dentro da estrutura e padrão de trabalho estabelecido pelos Reclamados... Mesmo que eventualmente não exista subordinação direta, não é possível trabalho autônomo na atividade-fim pelo conceito de fins da empresa'.

De acordo com o magistrado, o trabalhador autônomo é aquele que define as suas condições de trabalho, que escolhe seus clientes, normalmente trabalhando sem exclusividade, que estabelece o preço do seu serviço e, por fim, 'que se apropria do resultado do seu labor'. Como não havia tais circunstâncias na relação de trabalho entre as partes, concluiu-se que a trabalhadora era totalmente dependente da empresa, estando presente o requisito literal do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”).

Direitos - O juiz reconheceu prescrição para os créditos vencidos e exigíveis anteriores à 26/04/2007, mas entendeu que esta prescrição somente atinge a exigibilidade do direito, não impedindo que o período seja usado como base de cálculo de outras parcelas, a exemplo das férias, que têm exigibilidade posterior. Como a trabalhadora operava na atividade-fim da Bradesco Vida, o vínculo empregatício foi definido com esta empresa, logo, sua classificação não é de bancária, mas de securitária.

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